PERMANÊNCIA

Dino vota contra retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos

Segundo os ministros, desde que os símbolos religiosos sejam entendidos como uma expressão da tradição cultural brasileira, não há violação da Constituição.

Ipolítica

Flávio Dino
Flávio Dino (Gustavo Moreno / STF)

BRASIL - Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram contra a remoção de símbolos religiosos de prédios públicos no julgamento que discutem a constitucionalidade da presença desses objetos em espaços oficiais. 

Os ministros argumentaram que, desde que os símbolos religiosos sejam entendidos como uma expressão da tradição cultural brasileira, não há violação da Constituição. Tanto Zanin quanto Dino defendem que, especialmente os símbolos cristãos, vão além do aspecto religioso, assumindo um "valor cultural" e representando uma “identidade brasileira”.

Em seu voto, Zanin argumentou que os símbolos religiosos não interferem na imparcialidade do Estado ou no exercício de funções administrativas e judiciais.

“A fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos. A presença dos símbolos não deslegitima as ações estatais nem constrange o indivíduo em relação à sua fé ou à ausência dela.”

Dino acompanhou o relator, mas também vocalizou o voto. Entre os argumentos sustentados, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde "a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo".

"O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros", escreveu Dino.

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