BRASÍLIA - As regras para implementar a parte da reforma tributária sobre o consumo receberam uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O texto foi colocado na internet nesta segunda-feira (9) pela manhã e à tarde, em coletiva à imprensa, Braga apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024). Ele ainda será apresentado à CCJ.
Entre algumas das principais mudanças na reforma está a redução da alíquota para o setor imobiliário, acerto que ficou com o Senado, o desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo (IS) e a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será estadual e municipal), em substituição aos atuais ICMS e ISS.
Braga também excluiu a lista de mais de 300 medicamentos que terão impostos zerados e deu essa atribuição ao Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em futura lei específica. Segundo ele, a questão não é definitiva, de acordo com conversa de duas horas realizada nesta manhã com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira.
“Pode ser que ainda haja um ajuste. Mas eu não tenho como apresentar uma tabela com itens dos quais eu não sei qual é o impacto... A sugestão é que seja elaborada a lista na forma da lei para isso não ser um cheque em branco [ao Executivo]”, disse Braga.
O novo texto explicita que os remédios beneficiados serão para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Também abrangerá medicamentos adquiridos no programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes. Braga ainda explicou que o item deve ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma “tabela de referência nas compras do setor público”.
Os demais medicamentos terão alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para o outro tributo criado: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Prazo apertado
A previsão era que o relatório fosse lido no mesmo dia na CCJ, mas a reunião acabou cancelada por falta de quórum. Braga afirmou na coletiva que tem “esperança sincera de que o Brasil possa ganhar o novo trecho” da reforma tributária ainda esse ano. Para isso, o relatório precisa ser analisado na CCJ, onde há a possibilidade de pedido de vista para os senadores terem mais tempo na análise. Depois, precisa ser votado no colegiado e em Plenário. Como se trata de um substitutivo, o projeto ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado.
Braga ainda apontou outros prazos para a reforma se tornar realidade, como a existência do Comitê Gestor do IBS para conduzir o período de testes do IBS já em 2026 (em que o recolhimento efetivo do tributo ainda não será obrigatório). A entidade tem criação regulada pelo PLP 108/2024, recebido pelo Senado em novembro, mas que ainda parado.
Para suprir a lacuna, o texto de Braga institui um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025 com o objetivo exclusivo de criar o regulamento único do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional 132 da reforma tributária, de dezembro de 2023, não serão exercidas nesse momento.
Imóveis
O relatório de Braga é mais benéfico para a locação de imóveis que a versão dos deputados. Ele aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Além disso, Braga estipulou a obrigação de pagar IBS e CBS apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel. Além disso, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos, “para se evitar a discricionariedade do Poder Executivo”, conforme explicação do relator.
Novas vantagens tributárias podem aumentar a alíquota-padrão. Mas Braga afirmou que as mudanças promovidas “representam 0,13% de impacto” na alíquota-padrão, e que a diminuição da sonegação tributária esperada pela reforma permitirá uma diminuição da alíquota-padrão, de forma que o impacto do seu relatório será compensado.
Aumento de impostos
Apesar de a estimativa do governo federal ser de uma alíquota-padrão de 28%, o projeto aprovado na Câmara prevê uma trava, ou seja, que não poderá ser maior que 26,5% em 2030, quando haverá a avaliação dos resultados da reforma. Caso a carga tributária seja superior a isso, o texto de Braga retira a obrigação de revisar as hipóteses de alíquotas reduzidas (no caso de alugueis, por exemplo). O texto, por enquanto, prevê apenas que o Poder Executivo deve propor “medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.
Na coletiva de imprensa, Braga afirmou que até quarta-feira (11) esse trecho pode ser reformulado para cobrar do governo federal “uma medida ainda mais forte com relação às consequências, se não cumprir” o teto.
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo, cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, passou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança. Também alcançará itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.
Quanto às bebidas alcoólicas, o relatório de Braga prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas artesanais. Também passou a prever cobrança gradual para produtos fumígenos, como cigarros.
Braga ainda agravou o Imposto Seletivo para os minérios, para cobrar 0,25% na extração. Segundo ele, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, mas os deputados alteraram no PLP 68/2024 para a cobrança na exportação.
Emendas
Segundo Braga, foram “quase 200 emendas” só sobre o Imposto Seletivo, de um total de 1.998. Dessas, ele afirmou que acatou 642 emendas, que correspondem a cerca de 80% das alterações.
Outras mudanças
Braga também destacou as seguintes alterações que constam no substitutivo [já disponível no portal do Senado]:
- gastos com internet poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente;
- não haverá exigência de alimentos se apresentarem em determinada forma (triturados, esmagados, etc) para usufruírem das reduções de alíquotas;
- fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota;
- motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500;
- óleo de milho sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais 100%;
- houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Ao invés de “fórmula extremamente complexas”, agora terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária;
- o split payment, mecanismo que permitirá o pagamento automático do tributo na hora da compra, será obrigatório em todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços.
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