Justiça dá 48 horas para TCDF explicar gratificação retroativa
A decisão é da juíza Débora Cristina Santos Calaço, que determinou a intimação do presidente do TCDF para que apresente informações sobre o benefício e envie a íntegra do processo administrativo referente à gratificação.
BRASÍLIA - A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou prazo máximo de 48 horas para que o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conselheiro Márcio Michel, justifique gratificação de R$ 5,8 milhões com efeito retroativo, aos integrantes da Corte e procuradores do Ministério Público de Contas.
A decisão é da juíza Débora Cristina Santos Calaço, que determinou a intimação do presidente do TCDF para que apresente informações sobre o benefício e envie a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.
“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, destaca trecho da decisão.
O pedido de liminar ajuizado na Justiça para que a gratificação seja suspensa é de autoria dos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.
Os vencimentos de conselheiros do TCDF e dos procuradores do Ministério Público de Contas é de até R$ 44 mil. A gratificação, contudo, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.
O tribunal informou à imprensa que a gratificação retroativa estava em fase de liquidação – de pagamento. Apesar disso, não explicou o valor que cada conselheiro e procurador do Ministério Público de Contas receberá. Ainda segundo o TCDF, os números serão disponibilizados no Portal da Transparência.
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