EM VIGOR

Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC

De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico

Ipolítica

Sessão no Senado
Sessão no Senado (Reprodução)

BRASIL - Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que enrijece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e fica exigida atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. 

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). 

O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

  • A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
  • O texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
  • O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;
  • A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

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