Norma

Carimbo nos ovos a granel: prazo é adiado para setembro

Os embalados com validade em rótulo não precisam da marcação na casca. Mudança era prevista para março.

Portal Brasil 61

Pela nova regra, os ovos embalados com validade devidamente rotulada não precisam da marcação na casca.
Pela nova regra, os ovos embalados com validade devidamente rotulada não precisam da marcação na casca. (Foto: Reprodução EPTV)

BRASIL - O prazo para os produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendido a granel com a data de validade foi adiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o dia 4 de setembro deste ano. A norma considera que a granel é o produto sem embalagem primária rotulada. A marcação individual desses produtos também deve trazer o número de registro do estabelecimento produtor. A mudança era prevista para março.

Pela nova regra, os ovos embalados com validade devidamente rotulada não precisam da marcação na casca. 

Alvo de publicações de desinformação, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024 estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A norma foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que estabelece o novo prazo para adequação dos produtores.

Conforme nota da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, a medida não altera as regras para os estabelecimentos produtores de ovos, tendo em vista que a regra de rotulagem dos produtos não foi modificada. Na realidade, foi acrescentada a identificação individual para ovos vendidos a granel.  Ou seja, na ausência de embalagem primária rotulada, é necessário a identificação individual para venda a granel.

Pela nota, o governo informa que a portaria visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de ser uma ferramenta de combate à fraude, em proteção ao produtor.

A nova portaria do Mapa estabelece que a tinta a ser utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser específica para uso em alimentos, sendo atóxica e não representar risco de contaminação ao produto.

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