BRASÍLIA - O crescimento das plataformas de streaming no Brasil tem levado o Congresso Nacional a discutir maneiras para garantir um ambiente mais justo e equilibrado nesse setor, tanto para consumidores quanto para produtores nacionais de audiovisual.
A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) — em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser — é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares. O assunto também tem sido alvo de constantes debates na Casa.
Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, publicado neste mês, deve contribuir para a análise do tema pelos parlamentares. Intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil?, o estudo, elaborado pelo consultor Marcus Martins, se aprofunda sobre as normas que regem o segmento audiovisual no país atualmente, relacionando trechos dessas normas à legislação que rege o setor de telecomunicações e o funcionamento da internet no país. O documento aponta efeitos da falta de arcabouço legal e de fiscalização e regulação setorial. E também examina as principais proposições legislativas em tramitação hoje no Congresso.
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Segundo levantamento mencionado no estudo da Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, frente a 66,1% da TV com programação linear, incluindo a TV aberta. O estudo aponta dados compilados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) segundo os quais, em 2023, o mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão com os serviços disponibilizados ao público brasileiro.
“Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores — os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos — ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial”, observa Marcus Martins.
Da mesma forma, segundo o levantamento da Consultoria, os serviços de VoD também não se sujeitam a nenhum mecanismo de incentivo à exibição de conteúdo nacional em seus catálogos ou a obrigações de investimento ou financiamento na produção de obras audiovisuais brasileiras.
Propostas em análise
Um dos projetos de regulamentação examinado pelo estudo da Consultoria é o PL 2.331/2022, que define regras como a obrigatoriedade de pagamento, pelas plataformas, de uma contribuição sobre a receita bruta anual e a exigência de cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O texto já foi aprovado no Senado e está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que o objetivo é ampliar as fontes de financiamento voltadas à produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre as plataformas de streaming de vídeo e os serviços de televisão por assinatura.
A proposição determina que as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), em percentual de até 3% sobre a receita bruta anual. A contribuição financia o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais. Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas:
- empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
- empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
- serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança, assim como conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais;
- quando pelo menos metade do conteúdo oferecido pelas plataformas for nacional, o tributo deverá ser reduzido em até 60%.
O texto também prevê cotas mínimas para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. O consultor Marcus Martins explica que a chamada "cota de catálogo" considera o número total de títulos disponíveis nos catálogos (e não a quantidade de horas das obras) e avalia que o percentual previsto não teria impacto significativo.
“Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30%, aplicada em boa parte dos países europeus, e de 20%, sugerida pelo GT-VoD [Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o serviço de vídeo sob demanda] para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil [...] Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% [prevista no projeto] não traria impactos significativos em termos globais”, considera o consultor na publicação.
Outra proposta analisada no estudo é o PL 8.889/2017, pronto para votação no Plenário da Câmara. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto também prevê cobrança da Condecine e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O autor ressalta o crescimento rápido do setor e diz o serviço das plataformas deve ser oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.
O texto substitutivo que pode ser votado no Plenário determina alíquotas da Condecine de 1% para provedores com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões; 3% para provedores com receita bruta anual entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões; e 6% para provedores com receita anual bruta acima dos R$ 300 milhões.
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