Plataformas digitais

Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda

A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares.

Agência Senado

Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda
Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda (Depositphotos / Fonte: Agência Câmara de Notícias)

BRASÍLIA - O crescimento das plataformas de streaming no Brasil tem levado o Congresso Nacional a discutir maneiras para garantir um ambiente mais justo e equilibrado nesse setor, tanto para consumidores quanto para produtores nacionais de audiovisual.

A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) — em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser — é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares. O assunto também tem sido alvo de constantes debates na Casa. 

Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, publicado neste mês, deve contribuir para a análise do tema pelos parlamentares. Intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil?, o estudo, elaborado pelo consultor Marcus Martins, se aprofunda sobre as normas que regem o segmento audiovisual no país atualmente, relacionando trechos dessas normas à legislação que rege o setor de telecomunicações e o funcionamento da internet no país. O documento aponta efeitos da falta de arcabouço legal e de fiscalização e regulação setorial. E também examina as principais proposições legislativas em tramitação hoje no Congresso.

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Segundo levantamento mencionado no estudo da Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, frente a 66,1% da TV com programação linear, incluindo a TV aberta. O estudo aponta dados compilados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) segundo os quais, em 2023, o mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão com os serviços disponibilizados ao público brasileiro. 

“Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores — os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos — ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial”, observa Marcus Martins. 

Da mesma forma, segundo o levantamento da Consultoria, os serviços de VoD também não se sujeitam a nenhum mecanismo de incentivo à exibição de conteúdo nacional em seus catálogos ou a obrigações de investimento ou financiamento na produção de obras audiovisuais brasileiras. 

Propostas em análise

Um dos projetos de regulamentação examinado pelo estudo da Consultoria é o PL 2.331/2022, que define regras como a obrigatoriedade de pagamento, pelas plataformas, de uma contribuição sobre a receita bruta anual e a exigência de cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O texto já foi aprovado no Senado e está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que o objetivo é ampliar as fontes de financiamento voltadas à produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre as plataformas de streaming de vídeo e os serviços de televisão por assinatura.

A proposição determina que as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), em percentual de até 3% sobre a receita bruta anual. A contribuição financia o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais. Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas:

  • empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
  • empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
  • serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança, assim como conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais;
  • quando pelo menos metade do conteúdo oferecido pelas plataformas for nacional, o tributo deverá ser reduzido em até 60%. 

O texto também prevê cotas mínimas para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. O consultor Marcus Martins explica que a chamada "cota de catálogo" considera o número total de títulos disponíveis nos catálogos (e não a quantidade de horas das obras) e avalia que o percentual previsto não teria impacto significativo.

“Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30%, aplicada em boa parte dos países europeus, e de 20%, sugerida pelo GT-VoD [Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o serviço de vídeo sob demanda] para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil [...] Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% [prevista no projeto] não traria impactos significativos em termos globais”, considera o consultor na publicação. 

Outra proposta analisada no estudo é o PL 8.889/2017, pronto para votação no Plenário da Câmara. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto também prevê cobrança da Condecine e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O autor ressalta o crescimento rápido do setor e diz o serviço das plataformas deve ser oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.

O texto substitutivo que pode ser votado no Plenário determina alíquotas da Condecine de 1% para provedores com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões; 3% para provedores com receita bruta anual entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões; e 6% para provedores com receita anual bruta acima dos R$ 300 milhões.

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