Justiça

STF mantém acordo de reparação pela tragédia de Mariana

Após recursos, Corte entendeu que não há irregularidades nas decisões.

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 09/04/2025 às 16h54
Rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorreu em 2015.
Rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorreu em 2015. (Antonio Cruz / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter o acordo de reparação pelos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

A Corte julgou cinco recursos que contestavam a legalidade da homologação e, por unanimidade, entendeu que não há irregularidades na decisão que homologou o acordo. As ações foram protocolados por entidades que não são partes no processo.

Em novembro do ano passado, o Supremo homologou o acordo de reparação, que prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.

O acordo foi assinado pelo governo federal e municípios envolvidos no desastre. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).

Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.

O restante deverá ser aplicado na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas. 

A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais. 

Londres

Também hoje, o Tribunal Superior de Londres marcou para 2 e 3 de julho as audiências de gerenciamento da segunda fase do julgamento da mineradora anglo-australiana BHP. A Samarco, controladora da barragem, é uma joint venture da brasileira Vale com a subsidiária da BHP no Brasil.

Nesta etapa, a análise da Justiça levará em conta os danos provocados pelo rompimento da barragem e as indenizações aos atingidos, caso a empresa seja condenada.

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