BRASÍLIA - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação mesmo em casos de anencefalia e estupro. Nessas situações, assim como nos casos de risco de morte da mãe, o texto prevê a possibilidade de antecipação do parto caso a gestação já tenha ultrapassado a 22ª semana.
Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto teve como relator Eduardo Girão (Novo-CE) e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ). Somente depois disso, irá ao Plenário da Casa.
A proposta modifica o atual Código Civil e estabelece que, após a 22ª semana de gestação, o nascituro terá direito "inviolável ao nascimento sadio e harmonioso".
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O projeto de lei impede que, a partir da 23ª semana, sejam realizados abortos, mesmo hipóteses permitidas atualmente pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF): risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos.
Segundo a proposta, em vez do aborto, terá de ser realizada uma antecipação do parto.
Nos casos em que houver comprovado "risco grave à vida da gestante", o texto determina que, além do parto antecipado, deverão ser adotados esforços para manter a vida do feto.
Movimentos contra o aborto trabalham há anos pela proposta
Há anos, alas do Congresso defendem o avanço de propostas que restrinjam o aborto. Textos semelhantes avançaram tanto na Câmara quanto no Senado, mas acabaram perdendo força diante de mobilizações populares.
Em 2023 deputados e senadores chegaram a criar uma Frente Parlamentar Mista contra o Aborto. No Senado, restrições à interrupção da gravidez são defendidas, por exemplo, por Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE) — respectivamente, presidente da Comissão de Direitos Humanos e relator da proposta que proíbe o aborto após a 22ª semana.
Texto reconhece a vida intrauterina com dignidade humana
O texto aprovado pela CDH reconhece a "vida intrauterina" como uma "expressão da dignidade humana". Também assegura direitos aos fetos, estabelecendo que o Estado tem de defendê-los, inclusive, por meio de curadores especiais e da Defensoria Pública.
Atualmente, a legislação brasileira reconhece o aborto como crime, prevendo punições a mulheres e a profissionais de saúde que realizarem o procedimento.
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