COMISSIONADOS

Entra em vigor lei que cria 330 novas funções no STJ

As funções comissionadas são adicionais recebidos por servidores efetivos que exercem atividades de direção, chefia e assessoramento

Ipolítica

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal (Reprodução)

BRASIL - Entrou em vigor a Lei 15.262/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (14), que cria 330 novas funções comissionadas (FCs) de nível FC-6 para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As novas funções substituirão gradualmente FCs de níveis inferiores (FC-2, FC-4 e FC-5), fortalecendo a estrutura de apoio técnico da Corte.

As funções comissionadas são adicionais recebidos por servidores efetivos que exercem atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o nível da função, maior a responsabilidade atribuída ao cargo.

Origem da medida

A lei decorre do Projeto de Lei 3181/25, elaborado pelo próprio STJ e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O relator da proposta na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das novas FCs representa uma valorização necessária da atividade-fim do Tribunal.

“As funções reforçam a capacidade técnica do STJ diante da crescente complexidade dos processos e da demanda por quadros qualificados”, destacou o parlamentar.

Como funciona a mudança

Atualmente, cada gabinete de ministro do STJ conta com 38 servidores, dos quais 24 são do quadro permanente. Entre esses, 22 ocupam funções comissionadas divididas em:

1 FC-5

7 FC-2

14 FC-4

Com a nova lei, as FC-6 substituirão parte dessas funções, permitindo maior especialização das equipes e aprimoramento da atividade jurisdicional.

Custo e impacto financeiro

O STJ estima que o impacto orçamentário será:

R$ 8,7 milhões no segundo semestre de 2025, incluindo encargos e benefícios proporcionais;

R$ 17,49 milhões anuais a partir de 2026.

Segundo o Tribunal, o valor já está previsto no teto orçamentário, não sendo necessária suplementação de recursos.

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