Fim do processo do golpe

PF prende Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira

Ação sobre tentativa de golpe de estado teve o trânsito em julgado confirmado pelo STF e condenados começam a ser presos.

Ipolítica

Generais Heleno e Paulo Sergio foram presos pela PF
Generais Heleno e Paulo Sergio foram presos pela PF (Divulgação)

BRASÍLIA – A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta terça-feira (25), os generais do Exército e ex-ministros do governo Jair Bolsonaro Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Ambos foram encaminhados ao Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Heleno chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), enquanto Nogueira comandou o Ministério da Defesa durante a gestão Bolsonaro.

As prisões foram determinadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o trânsito em julgado no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, o tribunal concluiu que não há mais possibilidade de recursos, abrindo caminho para o início imediato do cumprimento das penas impostas aos condenados.

Situação de Bolsonaro

A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado Democrático de Direito.

O julgamento, concluído em setembro, não registrou votos suficientes pela absolvição para permitir novos recursos capazes de alterar a sentença.

Como chegou ao trânsito em julgado da ação, ele já pode começar a cumprir pena. O local será definido pelo relator do processo, Alexandre de Moraes.

Recursos ainda possíveis, mas sem efeito suspensivo

As defesas de todos os condenados podem apresentar, até o fim desta semana, embargos infringentes. Entretanto, o STF já consolidou entendimento de que esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição – o que não ocorreu no caso.

Dessa forma, o tribunal concluiu que os infringentes não são cabíveis, reforçando a decisão de trânsito em julgado. A prisão pode ser decretada mesmo antes da eventual apresentação desse recurso.
 

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