Proteção jurídica

Lula sanciona lei que reforça presunção de vulnerabilidade no estupro de vulnerável

Nova legislação determina que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada com base em consentimento, histórico sexual ou gravidez.

Ipolítica

Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável no Código Penal.
Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável no Código Penal. (Ricardo Stuckert / PR)

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A nova legislação (Lei nº 15.353) estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso, reforçando a proteção jurídica em situações de violência sexual contra menores e pessoas incapazes.

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de estupro de vulnerável.

Lei reforça presunção absoluta de vulnerabilidade

Com a mudança no Código Penal, o texto passa a deixar claro que a vulnerabilidade da vítima é considerada presunção absoluta, ou seja, não pode ser reduzida ou contestada judicialmente.

A legislação também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de fatores como:

consentimento da vítima;

experiência sexual anterior;

existência de relacionamento prévio com o agressor;

ocorrência de gravidez decorrente do crime.

O objetivo é evitar interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima.

Quem é considerado vulnerável pela legislação

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime:

menores de 14 anos;

pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento;

indivíduos que, por qualquer outra condição, não conseguem oferecer resistência.

Lei busca evitar interpretações judiciais controversas

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam reduzido a caracterização de vulnerabilidade com base em elementos como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente do crime.

Com a nova redação, o objetivo é impedir interpretações que diminuam a responsabilização penal em casos de violência sexual contra pessoas vulneráveis.

Dados apontam gravidade da violência sexual infantil

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registra índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.

Diante desse cenário, a nova legislação busca garantir maior segurança jurídica e proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.

Lei não altera penas previstas no Código Penal

A nova norma não cria um novo tipo penal nem modifica as penas existentes para o crime de estupro de vulnerável.

O objetivo principal é consolidar o entendimento jurídico de que a vulnerabilidade da vítima deve ser reconhecida de forma absoluta, reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil.

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