BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, esclareceu nesta terça-feira (21) que as regras estabelecidas para o compartilhamento de dados do Coaf não se aplicam a atos realizados antes da decisão. Segundo o magistrado, os critérios passam a valer apenas para casos futuros.
A definição complementa decisão tomada no fim de março, quando Moraes fixou parâmetros para o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em investigações criminais.
Regras valem apenas para novos casos
De acordo com Moraes, a aplicação das novas regras sobre dados do Coaf não deve retroagir para atingir procedimentos já realizados.
“Não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou o ministro.
Ele destacou que decisões desse tipo têm efeito prospectivo, ou seja, orientam a atuação futura de autoridades e órgãos envolvidos em investigações.
Critérios para uso dos dados do Coaf
Na decisão anterior, Moraes estabeleceu uma série de exigências para o compartilhamento de dados do Coaf. Entre os principais pontos:
- Necessidade de investigação formal aberta
- Identificação clara do investigado
- Relação direta entre os dados e o objeto da apuração
- Proibição de uso genérico ou exploratório
- Vedação do uso como única prova inicial
Além disso, o descumprimento dessas regras pode tornar os relatórios inválidos como prova em processos.
Segurança jurídica e investigações
Ao justificar o posicionamento, Moraes afirmou que a medida busca garantir segurança jurídica e estabilidade nas investigações que já estavam em andamento.
“A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)”, explicou.
O ministro também ressaltou que evitar a aplicação retroativa impede prejuízos a investigações anteriores, mantendo a validade de atos já realizados dentro das regras vigentes à época.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo que discute o uso, pelo Ministério Público, de relatórios financeiros sem autorização judicial prévia ou investigação formal aberta.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.