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Moraes define que regra sobre dados do Coaf não vale para atos anteriores

Moraes esclarece que regras sobre compartilhamento de dados do Coaf só valem para casos futuros e não atingem investigações anteriores.

Ipolítica, com informações do g1

Moraes define que regras sobre dados do Coaf valem apenas para casos futuros e não atingem investigações anteriores.
Moraes define que regras sobre dados do Coaf valem apenas para casos futuros e não atingem investigações anteriores. (Luiz Silveira / STF)

BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, esclareceu nesta terça-feira (21) que as regras estabelecidas para o compartilhamento de dados do Coaf não se aplicam a atos realizados antes da decisão. Segundo o magistrado, os critérios passam a valer apenas para casos futuros.

A definição complementa decisão tomada no fim de março, quando Moraes fixou parâmetros para o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em investigações criminais.

Regras valem apenas para novos casos

De acordo com Moraes, a aplicação das novas regras sobre dados do Coaf não deve retroagir para atingir procedimentos já realizados.

Não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou o ministro.

Ele destacou que decisões desse tipo têm efeito prospectivo, ou seja, orientam a atuação futura de autoridades e órgãos envolvidos em investigações.

Critérios para uso dos dados do Coaf

Na decisão anterior, Moraes estabeleceu uma série de exigências para o compartilhamento de dados do Coaf. Entre os principais pontos:

  • Necessidade de investigação formal aberta
  • Identificação clara do investigado
  • Relação direta entre os dados e o objeto da apuração
  • Proibição de uso genérico ou exploratório
  • Vedação do uso como única prova inicial

Além disso, o descumprimento dessas regras pode tornar os relatórios inválidos como prova em processos.

Segurança jurídica e investigações

Ao justificar o posicionamento, Moraes afirmou que a medida busca garantir segurança jurídica e estabilidade nas investigações que já estavam em andamento.

A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)”, explicou.

O ministro também ressaltou que evitar a aplicação retroativa impede prejuízos a investigações anteriores, mantendo a validade de atos já realizados dentro das regras vigentes à época.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo que discute o uso, pelo Ministério Público, de relatórios financeiros sem autorização judicial prévia ou investigação formal aberta.

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