BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3 que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente os atos anteriores.
Decisão tem repercussão geral
O despacho, recebido na terça-feira (21), foi proferido no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a instauração prévia de procedimento formal de investigação.
Parâmetros para compartilhamento de dados
O relator destacou que há disposições liminares para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou estendido de dados financeiros. Entre os critérios estabelecidos estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da purificação e a disposição de práticas como a chamada “expedição de pesca” (busca indiscriminada de provas).
Moraes fala em aplicação para o futuro
O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja comprovada caso a caso pelo Judiciário.
Por fim, determinou a comunicação urgente da decisão aos tribunais, órgãos do Ministério Público, defesas públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.
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