Esclarecimento

STF diz que regras sobre uso de relatórios do Coaf só valem para o futuro

O Ministro Alexandre de Moraes fixou o alcance temporal da decisão para compartilhamento de informações financeiras em investigações.

Com informações do STF

Alexandre de Moraes esclareceu sobre efeitos de decisão
Alexandre de Moraes esclareceu sobre efeitos de decisão (Luiz Silveira / STF)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3 que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente os atos anteriores. 

Decisão tem repercussão geral 

O despacho, recebido na terça-feira (21), foi proferido no Recurso Extraordinário  (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a instauração prévia de procedimento formal de investigação.

Parâmetros para compartilhamento de dados 
O relator destacou que há disposições liminares para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou estendido de dados financeiros. Entre os critérios estabelecidos estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da purificação e a disposição de práticas como a chamada “expedição de pesca” (busca indiscriminada de provas).

Moraes fala em aplicação para o futuro

O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja comprovada caso a caso pelo Judiciário.

Por fim, determinou a comunicação urgente da decisão aos tribunais, órgãos do Ministério Público, defesas públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.

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