BRASÍLIA – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes da alteração, o prazo era de seis meses.
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A nova norma modifica o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Pelo texto, o prazo passa a ser contado a partir da identificação do autor do crime. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Mudança no prazo
A ampliação do período para formalização da denúncia busca facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica ao sistema de Justiça.
Com a mudança, mulheres terão mais tempo para reunir informações, buscar apoio e decidir sobre a formalização da representação contra o agressor após sua identificação.
A legislação mantém os demais mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, considerada o principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no país.
Projeto aprovado pelo Congresso
A medida teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Ao defender a proposta, a parlamentar afirmou que um dos principais obstáculos enfrentados pelas vítimas de violência doméstica é justamente o momento de formalizar a representação contra o agressor.
“Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, declarou a deputada durante a tramitação da matéria.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2023 e recebeu aval do Senado neste ano antes de seguir para sanção presidencial.
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