JUDICIÁRIO

Novas regras permitem até 12 semanas de descanso por ano para juízes e procuradores

Mudanças aprovadas pelo Judiciário autorizam o parcelamento das férias em até 12 períodos e ampliam a flexibilidade para folgas.

Ipolítica, com informações de O Globo

Novas regras permitem que juízes e procuradores dividam férias em até 12 períodos e tenham até 12 semanas de descanso por ano.
Novas regras permitem que juízes e procuradores dividam férias em até 12 períodos e tenham até 12 semanas de descanso por ano. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

BRASIL – Juízes e procuradores poderão ter até 12 semanas de descanso por ano com base em novas regras aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As mudanças permitem que os 60 dias de férias anuais sejam parcelados em até 12 períodos de cinco dias, ampliando a flexibilidade para o uso das folgas.

A medida volta a colocar em debate os benefícios concedidos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, especialmente em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a padronização de vantagens e verbas extras pagas a magistrados.

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Parcelamento das férias amplia possibilidades de descanso

Com as novas normas, juízes e procuradores podem dividir os 60 dias de férias em até 12 períodos ao longo do ano. Na prática, o modelo permite que os profissionais programem folgas em dias úteis e as emendem com finais de semana e feriados, sem que esses dias sejam descontados do período oficial de férias.

Entre os principais pontos das mudanças estão:

  • Parcelamento das férias em até 12 períodos;
  • Blocos mínimos de cinco dias;
  • Possibilidade de emendar férias com feriados e fins de semana;
  • Manutenção dos 60 dias anuais previstos em lei.

Segundo os órgãos responsáveis, as alterações buscam oferecer maior flexibilidade na organização das férias dos integrantes das carreiras.

Benefícios voltam ao centro do debate

As novas regras foram implementadas em meio às discussões sobre benefícios concedidos a membros do Judiciário. Atualmente, juízes e procuradores têm direito a 60 dias de férias por ano, período superior ao adotado para a maior parte dos trabalhadores brasileiros.

Além das férias, magistrados também podem usufruir de mecanismos de compensação previstos em regulamentações internas. Entre eles está a licença compensatória, concedida em situações como acúmulo de funções ou substituição de colegas afastados.

STF discute padronização de vantagens

O debate sobre férias e benefícios ocorre paralelamente à discussão conduzida pelo STF sobre a regulamentação de pagamentos adicionais e vantagens funcionais no Judiciário.

A proposta defendida pela Corte é estabelecer critérios mais uniformes para a concessão desses benefícios em todo o país. A expectativa é que novas definições sobre o tema sejam apresentadas ainda neste ano.

Enquanto isso, as novas regras já permitem que juízes e procuradores utilizem os 60 dias de férias de forma mais fracionada, alcançando o equivalente a até 12 semanas de descanso anual.

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