BRASIL – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado federal Chiquinho Brazão para tentar reverter a decisão da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões plenárias. Na decisão, assinada nesta terça-feira (22), o magistrado afirmou que a prisão preventiva não está entre as hipóteses previstas pela Constituição para justificar a ausência de parlamentares.
Chiquinho Brazão perdeu o mandato após acumular 72 faltas às sessões plenárias em 2024, o equivalente a 83,72% das sessões ordinárias do período. A defesa argumentava que as ausências ocorreram exclusivamente em razão da prisão preventiva decretada pelo STF durante as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Prisão preventiva não justifica ausência
Ao rejeitar o pedido, Flávio Dino afirmou que a Constituição prevê apenas duas exceções para a perda de mandato por faltas: licença ou missão autorizada pela própria Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, a prisão preventiva não pode ser equiparada a nenhuma dessas hipóteses.
"O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença", escreveu o ministro na decisão.
Ainda de acordo com Dino, a perda do mandato, nesse caso, possui natureza administrativa e decorre do descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões legislativas.
Condenação reforçou entendimento
Na decisão, o ministro também destacou que, após a análise inicial do caso, surgiu um novo fato que reforça a impossibilidade de Chiquinho Brazão exercer o mandato parlamentar.
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a 76 anos e três meses de prisão pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves e por chefiar organização criminosa. Na ocasião, também foi mantida sua prisão preventiva.
Segundo Flávio Dino, essa condenação reforça a impossibilidade do exercício do mandato e afasta qualquer justificativa para a concessão do recurso.
Defesa alegava impedimento por prisão
No mandado de segurança, a defesa sustentava que as faltas não poderiam ser consideradas injustificadas porque decorreram da prisão preventiva determinada pelo Supremo.
O ministro, porém, reiterou que o mandato parlamentar exige presença física para o exercício da representação popular e afirmou que o trabalho remoto deve ser adotado apenas em situações excepcionais, não sendo compatível com um afastamento prolongado das atividades legislativas.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.