Nikolas Ferreira é condenado a indenizar PT por publicação nas redes sociais
Justiça do DF entendeu que postagem associando o PT ao tráfico extrapolou a crítica política; deputado também deverá remover a publicação.
BRASIL – O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) após publicar, na rede social X, uma mensagem em que chamou a legenda de "PT – Partido dos Traficantes". A decisão, em primeira instância, também determina a retirada da publicação após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A sentença foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a manifestação extrapolou os limites da crítica política ao associar o partido ao tráfico de drogas sem apresentar elementos que sustentassem a afirmação.
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Como a decisão é de primeira instância, Nikolas Ferreira ainda pode recorrer.
Justiça entendeu que publicação ultrapassou a crítica política
A ação foi movida pelo PT, que pediu a exclusão da postagem e indenização de R$ 40 mil, alegando que a publicação atingiu a honra e a imagem institucional da legenda.
Na sentença, o juiz afirmou que críticas políticas podem ser contundentes, mas não podem atribuir crimes sem base factual.
Segundo a decisão, a publicação foi feita no perfil pessoal do deputado, sem referência a investigações, processos judiciais, dados oficiais ou qualquer elemento que justificasse a associação entre o partido e o tráfico de drogas.
Defesa alegou imunidade parlamentar
Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira sustentou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, afirmando que se tratava de uma crítica política. Também pediu, caso houvesse condenação, que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 5 mil.
O magistrado rejeitou esse argumento. Conforme a decisão, manifestações feitas fora do Congresso Nacional só estão protegidas pela imunidade quando guardam relação com o exercício do mandato parlamentar, como atividades de fiscalização ou debates legislativos.
Para o juiz, a postagem teve como objetivo desqualificar um partido político adversário, sem vínculo direto com a atividade parlamentar.
Publicação deverá ser removida
Além da indenização de R$ 20 mil, a sentença determina que Nikolas Ferreira retire a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.
O deputado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos representantes do PT, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Deputado ainda não se manifestou
Até a última atualização da reportagem, Nikolas Ferreira não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
A condenação ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores caso a defesa apresente recurso.
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