TSE bloqueia fundo eleitoral e proíbe Pablo Marçal de ir a debates
Por unanimidade, o TSE suspende o fundo eleitoral de Pablo Marçal e proíbe sua participação em debates e na propaganda de TV e rádio de forma cautelar.
BRASIL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário, participar de debates e realizar propaganda eleitoral na televisão e no rádio.
A decisão tem caráter cautelar e vale até que a Corte analise definitivamente o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. O pedido de registro foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15).
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A medida foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona o cumprimento do prazo de filiação partidária por Marçal. Segundo o órgão, em abril, período definido pela legislação eleitoral para a filiação dos candidatos, o empresário ainda integrava os quadros do União Brasil.
Marçal também está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão em agosto.
TSE aponta risco no uso de recursos públicos
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou pelo acolhimento do pedido cautelar apresentado pelo MPE. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
Segundo a relatora, existe risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos.
A ministra classificou a candidatura como “juridicamente inviável” diante da possível ausência de uma condição de elegibilidade.
Com a decisão, Pablo Marçal fica impedido de:
- acessar recursos do Fundo Eleitoral;
- receber recursos do Fundo Partidário para a campanha;
- participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- participar de debates eleitorais;
- realizar os demais atos de propaganda eleitoral abrangidos pela decisão.
A decisão, no entanto, não representa ainda uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O TSE ainda deverá analisar o pedido apresentado pelo PRTB.
MPE questiona filiação partidária
Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não teria comprovado a filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.
O prazo para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições de outubro terminou em abril. De acordo com o MPE, nesse período Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
A manifestação do órgão também cita informações disponíveis em fontes públicas para sustentar que o empresário ainda era apresentado como filiado ao partido.
A questão da filiação é considerada relevante porque o cumprimento dos prazos eleitorais é uma das condições exigidas para o registro de uma candidatura.
Marçal está inelegível até 2032
Além da discussão sobre a filiação partidária, o MPE destacou na ação que Pablo Marçal está inelegível até 2032.
A condenação ocorreu em razão do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
O caso envolveu a promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais.
Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal e manteve a condenação que estabeleceu a inelegibilidade pelo período de oito anos após a eleição de 2024.
Registro da candidatura ainda será analisado
Apesar da decisão desta quinta-feira, o TSE ainda não julgou definitivamente o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.
O PRTB protocolou o pedido de registro no dia 15 de agosto, depois de uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido.
A análise do registro deverá definir se o empresário poderá efetivamente disputar as eleições de 2026. Até lá, permanece em vigor a decisão cautelar que restringe o acesso a recursos públicos e a participação em atividades de campanha previstas na decisão do TSE.
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