Reforma do Judiciário

Após Lula defender reforma do Judiciário, deputado do PT apresenta proposta na Câmara

Com apoio de Lula, proposta de Reforma do Judiciário prevê mandato de 10 anos, idade mínima de 50 anos e paridade de gênero em todos os tribunais do país.

Ipolítica, com informações do G1

PEC de Reginaldo Lopes prevê mandato de 10 anos, idade mínima de 50 anos e paridade de gênero nas cortes do Judiciário.
PEC de Reginaldo Lopes prevê mandato de 10 anos, idade mínima de 50 anos e paridade de gênero nas cortes do Judiciário. (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASIL – O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados para promover uma reforma do Judiciário, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender mudanças no Poder em meio à crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta estabelece, entre outras medidas, mandato único de até 10 anos e idade mínima de 50 anos para novos ministros de tribunais superiores. O texto também prevê paridade gradual entre homens e mulheres nas cortes, mudanças nas regras de retorno de magistrados às carreiras de origem e maior rigor na aplicação do teto remuneratório do funcionalismo público.

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

As alterações alcançam o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios existentes.

Mandato de 10 anos

A PEC prevê mandato único e improrrogável de até 10 anos para ministros e conselheiros dos tribunais superiores e das cortes de contas.

O período começa a contar a partir da posse e termina no décimo aniversário da nomeação ou quando o integrante completar 75 anos. Não seria permitida recondução ou nova nomeação para o mesmo tribunal, mesmo que o primeiro mandato tenha durado menos de uma década.

A regra não teria efeito retroativo. Ministros e conselheiros que já estiverem nos cargos quando a PEC for promulgada continuariam submetidos às regras atuais, incluindo a vitaliciedade e a aposentadoria compulsória.

A mudança também não atingiria pessoas cuja nomeação já tenha sido publicada antes da entrada em vigor da emenda.

Idade mínima para novos ministros

A proposta estabelece idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para futuras nomeações ao STF, STJ, TST, STM, TCU e Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e municipais existentes.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a faixa etária também seria exigida para titulares e substitutos no momento da eleição ou nomeação.

Os demais requisitos previstos na Constituição, como notável saber jurídico e reputação ilibada, quando aplicáveis, seriam mantidos.

Retorno à carreira de origem

A PEC cria regras para permitir que determinados magistrados retornem às carreiras de origem após o encerramento do mandato em um tribunal superior.

No caso de ministros do STF, STJ, TST e STM, o retorno seria permitido para quem já ocupava cargo efetivo na magistratura no momento da nomeação.

Se o mandato terminar antes dos 75 anos, o magistrado poderá optar por retornar ao tribunal ou à carreira de origem sem precisar prestar novo concurso ou passar novamente por processos de promoção, formação de lista, nomeação ou aprovação.

Para os casos em que não houver vaga disponível, a proposta permite a criação de um cargo excedente, destinado exclusivamente ao magistrado que retornar. O posto será extinto quando ficar vago e não poderá prejudicar a composição regular do tribunal ou as promoções da carreira.

O integrante que retornar também não poderá incorporar vantagens recebidas durante o período no tribunal superior nem alterar a antiguidade dos demais magistrados.

No TCU e nos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios existentes, o retorno seria mais restrito. Poderiam voltar aqueles que, antes da nomeação, ocupavam cargo efetivo de auditor ou função equivalente de substituto ou eram integrantes efetivos do Ministério Público de Contas.

Paridade entre homens e mulheres

A reforma do Judiciário proposta por Reginaldo Lopes também estabelece paridade de gênero na composição do STF, tribunais superiores, TCU, Tribunais de Contas subnacionais e principais conselhos de governança do Judiciário e do Ministério Público.

Nos colegiados com número par de integrantes, deverá haver igualdade entre homens e mulheres. Quando o número de cadeiras for ímpar, a diferença poderá ser de, no máximo, uma cadeira.

A cada nova vaga, a escolha deverá priorizar o gênero que estiver subrepresentado. Em caso de igualdade, a vaga será destinada ao gênero diferente do ocupante do último posto preenchido. Se não houver registro anterior identificável, a preferência será por uma mulher.

A regra seria implementada gradualmente, conforme novas vagas surgirem. Não haverá afastamento de integrantes que já ocupam os cargos para alcançar a paridade.

A proposta também mantém as regras constitucionais relacionadas à origem das vagas, como o quinto constitucional nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, as diferentes categorias de composição do STJ, TST, STM e TSE e as vagas técnicas dos Tribunais de Contas.

Aposentadoria não poderá ser punição

A PEC proíbe o uso da aposentadoria como punição disciplinar para magistrados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, auditores e integrantes do Ministério Público de Contas.

Segundo o texto, a aposentadoria possui natureza previdenciária e não poderá ser aplicada como sanção por tribunais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou por outras autoridades administrativas.

A regra não elimina, porém, a aposentadoria compulsória por idade ou aquela decorrente de incapacidade permanente.

PEC endurece aplicação do teto remuneratório

Outro ponto da proposta trata do teto remuneratório do funcionalismo público.

A PEC determina que todos os valores recebidos pela mesma pessoa no mês sejam considerados conjuntamente, mesmo quando os pagamentos forem provenientes de diferentes cargos, Poderes, órgãos ou entidades públicas.

A regra alcançaria salários, subsídios, vantagens pessoais, adicionais, gratificações, prêmios, verbas de representação, honorários, jetons, auxílios, conversões de direitos em dinheiro, pagamentos retroativos e parcelas classificadas como indenizatórias que não atendam aos critérios previstos no texto.

A soma não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF.

Ficariam fora do cálculo apenas valores destinados ao pagamento ou reembolso de despesas necessárias, efetivamente realizadas e individualmente comprovadas em razão da atividade pública.

Participação da sociedade civil nos conselhos

A proposta também amplia a participação de advogados e representantes da sociedade civil no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O CNJ, que atualmente possui 15 integrantes, passaria a ter 21. Seriam mantidos nove representantes do Judiciário e dois do Ministério Público, enquanto as vagas destinadas à advocacia aumentariam de duas para cinco e as de representantes da sociedade civil também passariam de duas para cinco.

No CNMP, o número de integrantes subiria de 14 para 20. Seriam mantidos o procurador-geral da República, quatro integrantes do Ministério Público da União, três dos Ministérios Públicos estaduais e dois juízes. As vagas destinadas a advogados passariam de duas para cinco, assim como as destinadas a cidadãos.

A composição dos dois conselhos também deverá observar a paridade entre homens e mulheres.

Os critérios para escolha dos representantes da sociedade civil deverão ser definidos por lei complementar, que terá de ser aprovada em até 180 dias após a promulgação da PEC.

Mudanças serão graduais

Os atuais integrantes do CNJ e do CNMP manterão seus mandatos pelas regras atuais. A nova composição será aplicada às vagas que surgirem posteriormente.

A ampliação das cadeiras destinadas à advocacia e à sociedade civil no CNJ e no CNMP, além da entrada de representantes da sociedade civil no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), deverá ser concluída em até 365 dias após a promulgação da PEC.

Tramitação

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e em outros dois turnos no Senado Federal para que possa ser promulgado pelo Congresso Nacional.

A apresentação da PEC ocorre após Lula defender uma reforma do Judiciário e em um momento de discussão sobre o funcionamento e a composição das cortes superiores, especialmente o STF.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.