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TSE ordena remoção de publicações de Lula e Janja sobre Flávio Bolsonaro

O TSE determinou que Lula, Janja e aliados removam vídeos com críticas a Flávio Bolsonaro, sob multa de R$ 10 mil, por falta de provas nas acusações.

Ipolítica, com informações do G1

- Atualizada em 09/10/2026 às 14h02
TSE determina retirada de publicações de Lula, Janja e aliados contra Flávio Bolsonaro por falta de elementos que sustentem afirmações.
TSE determina retirada de publicações de Lula, Janja e aliados contra Flávio Bolsonaro por falta de elementos que sustentem afirmações. (Cleia Viana / Secom / TSE)

BRASIL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da primeira-dama Janja Lula da Silva e dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). As decisões foram tomadas na quinta-feira (8), em quatro processos apresentados pelo candidato.

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça entenderam, em decisões liminares, que determinadas afirmações sobre propostas e possíveis medidas de um eventual governo Flávio não apresentavam elementos concretos mínimos para sustentá-las.

As ordens atingem conteúdos publicados nas redes sociais e ainda serão submetidas ao plenário do TSE.

Vídeo de Janja deverá ser retirado

Nunes Marques determinou que Janja retire, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram. Na gravação, a primeira-dama afirmou que Flávio Bolsonaro queria que os trabalhadores atuassem sete dias por semana, acabaria com o Farmácia Popular e permitiria o domínio do crime organizado no país.

O conteúdo também mencionava a possibilidade de novas covas abertas em caso de pandemia.

Para o ministro, parte das declarações estava protegida pela liberdade de expressão, como críticas genéricas sobre direitos das mulheres e referências à política de armas. Outras afirmações, porém, ultrapassaram os limites da crítica política.

Segundo Nunes Marques, não havia elementos que indicassem que Flávio tivesse manifestado intenção de impor uma jornada de sete dias por semana ou acabar com o Farmácia Popular. O ministro também considerou irregular a associação entre uma eventual vitória do candidato e o domínio do país pelo crime organizado.

Além da retirada, Janja deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo ou reproduções substancialmente equivalentes que mantenham as afirmações questionadas.

Mendonça determina retirada de vídeo de Lula

Em outra decisão, André Mendonça determinou a retirada de uma publicação no perfil de Lula no Instagram sobre possíveis cortes de gastos em um eventual governo Flávio Bolsonaro.

No vídeo, Lula afirmou que as reduções atingiriam programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. O presidente também disse que trabalhadores e aposentados não teriam aumento real do salário mínimo.

Mendonça considerou que a publicação atribuiu a Flávio uma intenção definida de cortar recursos de programas específicos sem apresentar declarações, documentos ou manifestações do candidato que sustentassem essa conclusão.

O ministro também destacou que, conforme os elementos apresentados no processo, o plano de governo registrado por Flávio no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes.

A decisão determinou a remoção integral do vídeo e proibiu sua republicação pelos representados, sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação em descumprimento da ordem. O pedido de direito de resposta apresentado por Flávio ainda será analisado após a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Propaganda “Se Flávio vence, você perde”

Mendonça também determinou a retirada de outra publicação de Lula no Instagram, construída em torno do bordão “Se Flávio vence, você perde”.

O vídeo associava uma eventual vitória do candidato à perda de medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à casa própria. Também mencionava riscos de violência contra mulheres e crianças e afirmava que “a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República”.

Na avaliação do ministro, as afirmações foram apresentadas como consequências certas de uma vitória de Flávio, e não como possibilidades ou previsões políticas.

Mendonça afirmou não identificar elementos mínimos que sustentassem a alegação de que o candidato extinguiria medicamentos gratuitos, aposentadorias, salário mínimo ou acesso à casa própria.

A publicação deverá ser removida em até três horas após a ciência da decisão. O ministro, no entanto, rejeitou naquele momento uma proibição genérica de futuras manifestações e a extensão automática da ordem a conteúdos que ainda não haviam sido individualizados.

Vídeos de Janones e Lindbergh também são atingidos

Uma quarta decisão de Mendonça determinou a retirada de cinco publicações de André Janones e Lindbergh Farias no Instagram, Facebook e YouTube.

Nos vídeos, os deputados atribuíram a Flávio propostas de elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, acabar com a política de valorização real do mínimo, estabelecer jornadas de 12 horas diárias durante sete dias por semana e privatizar a Petrobras.

Segundo Mendonça, os conteúdos apresentaram essas medidas como propostas específicas do candidato e integrantes de seu programa de governo, mas os elementos disponíveis no processo não forneciam respaldo mínimo para essas atribuições.

O ministro ressaltou que críticas a orientações econômicas e previsões políticas estão protegidas pela liberdade de expressão. Ele diferenciou, porém, essas manifestações da atribuição categórica de propostas concretas ao adversário.

A ordem determinou a retirada das cinco publicações em até três horas e proibiu a republicação do mesmo vídeo por Janones e Lindbergh em perfis sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação, para cada representado.

As decisões são liminares e ainda serão submetidas à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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