TSE manda Flávio Bolsonaro retirar posts que associam Lula a facções e aplica multa de R$ 5 mil
O TSE determinou a remoção de três postagens de Flávio Bolsonaro que ligam Lula a facções criminosas e aplicou multa de R$ 5 mil ao senador brasileiro.
BRASIL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, retire do ar três publicações que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a facções criminosas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante julgamento em plenário.
A Corte estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção das postagens, sob pena de multa diária. Em outro processo sobre o mesmo tema, Flávio também foi multado em R$ 5 mil.
O julgamento foi motivado por uma representação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A coligação argumentou que as publicações apresentam Lula como favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos.
TSE considera publicações irregulares
Uma das publicações da campanha de Flávio traz a frase: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.
Outra peça, produzida com inteligência artificial, simula uma imagem do presidente Lula acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.
O relator do caso, ministro André Mendonça, havia negado inicialmente o pedido de liminar para retirar as publicações. Durante o julgamento, porém, mudou o voto e acompanhou o entendimento que prevaleceu na Corte.
Mendonça afirmou que não reconhecia a existência de deepfake no vídeo produzido com inteligência artificial, mas considerou irregular a ausência de identificação do uso da ferramenta.
Em relação às outras duas publicações, o ministro manteve a avaliação pessoal de que o conteúdo apresentava interpretações políticas de declarações de Lula, sem imputar literalmente a ele o pertencimento a facções criminosas.
Apesar disso, o relator ajustou o voto para acompanhar a jurisprudência do TSE, segundo a qual a propaganda eleitoral negativa pode ser caracterizada mesmo sem uma acusação explícita de participação em organização criminosa ou de prática de um crime específico.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça.
Os demais ministros acompanharam o relator e determinaram a retirada das três publicações.
Flávio Bolsonaro recebe multa de R$ 5 mil
A decisão ocorre após outro julgamento do TSE envolvendo uma publicação que associava Lula a facções criminosas. Nesse processo, Flávio Bolsonaro recebeu multa de R$ 5 mil.
O caso foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que inicialmente havia negado o pedido de liminar para remover o conteúdo. Na avaliação inicial, o ministro considerou que a publicação estava inserida em uma crítica às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo.
A postagem afirmava que Lula foi aos Estados Unidos não como presidente, mas “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Quando o pedido de retirada foi analisado pelo plenário em sessão virtual, em agosto, Nunes Marques ficou vencido. A maioria dos ministros entendeu que a associação pessoal de um candidato a uma organização criminosa, sem elementos mínimos de prova, ultrapassa os limites da crítica política.
Ao julgar o mérito da representação, em 28 de setembro, Nunes Marques acompanhou o entendimento majoritário e acolheu o pedido da campanha de Lula.
O ministro afirmou que a mudança de posição refletia a evolução do entendimento do tribunal e defendeu a aplicação da multa no mínimo legal, considerando a divergência registrada no julgamento inicial.
As duas decisões reforçam o entendimento adotado pelo TSE de que críticas políticas não podem associar candidatos a organizações criminosas sem elementos mínimos que sustentem a afirmação.
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