BRASÍLIA - O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que a coligação de Flávio Bolsonaro detalhe formalmente as acusações contra sindicatos e movimentos sociais. Na mesma decisão, o magistrado rejeitou pedidos restritivos sobre o uso de estruturas destas entidades na campanha do presidente Lula.
A campanha de Flávio Bolsonaro pediu para cercear o funcionamento operacional das organizações, barrar transferências financeiras e reter registros informáticos dos sindicatos. Ao examinar a lista de investigados, o corregedor pontuou que a mera titularidade de um cargo diretivo não acarreta, por si só, a assunção de culpa por eventuais irregularidades eleitorais praticadas pelas instituições.
Exigência de individualização das condutas
Conforme a determinação judicial, dos dezenas de nomes apontados pelos representantes de Flávio, grande parte carece de citação direta na exposição dos fatos ou na argumentação jurídica apresentada. A campanha disporá de um prazo de 72 horas para especificar quais eventos exatos recaem sobre cada dirigente, indicando datas, evidências correspondentes e o nexo causal com o ilícito eleitoral apontado sob pena de exclusão desses nomes da ação.
O ministro destacou que impor proibições generalizadas aos sindicatos cercearia liberdades fundamentais, como o direito de associação e a autonomia sindical, garantidas pela Constituição. O andamento processual seguirá agora com a apuração detalhada dos episódios contestados e a apresentação de defesas pelos citados cujas condutas foram devidamente delimitadas.
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