Decisão de Flávio Dino

STF determina que Maranhão e outros estados apresentem planos emergenciais contra queimadas

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal.

Informações do STF

Queimadas já atingiram áreas florestais de estados da Região Amazônica (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal - dentre eles, o Maranhão  -, apresentem em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

No despacho, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857 [leia aqui a íntegra], o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.

Ainda de acordo com a decisão, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.

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No dia 13 de março, Dino já convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.

As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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