Locação de veículos

Prefeita de Buriti Bravo é alvo de ação do MP por suspeita de fraude em contrato de R$ 2,3 milhões

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e perda da função pública.

Ipolítica

Atualizada em 27/09/2023 às 16h18
Luciana Leocádio pode ser condenada à perda do cargo
Luciana Leocádio pode ser condenada à perda do cargo (Divulgação)

BURITI BRAVO - A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou a prefeita de Buriti Bravo, Luciana Leocácido, na Justiça por suspeita de irregularidade na celebração de um contrato da ordem de R$ 2,35 milhões para a locação de veículos ao Municípios.

Além da gestora, figuram como réus na ação o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz; e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli.

A ação baseia-se na apuração de supostas irregularidades na contratação das duas empresas, para a locação de veículos para atender às necessidades da administração municipal e para o transporte escolar, por meio de adesão a atas de registro de preços (ARPs) de outros municípios.

A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão. Já a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.

Os procedimentos foram encaminhados à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades. Nos dois casos, não constam documentos como a aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços em prestar o serviço, documento de dotação orçamentária da indicação de recurso próprio para a despesa com comprovação de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a nota de empenho dos gastos.

Na avaliação, também não foi observada a justificativa da vantagem da adesão à ARP de São Francisco do Maranhão. A ata de registro de preços previa apenas a metade do quantitativo de veículos previsto inicialmente pela Prefeitura de Buriti Bravo.

“Se o objetivo inicial da licitação a ser realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo seria a contratação de um certo quantitativo de veículos, qual seria a justificativa para a adesão de apenas metade desse quantitativo? E principalmente, como justificar um planejamento anual com a metade da frota a ser contratada? A quantidade prevista no termo de referência inicial estava superavaliada?”, questiona, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

Transporte escolar - A adesão a uma ata de registro de preços depende da demonstração de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública. No caso da contratação de transporte escolar, no entanto, os preços apresentados em pesquisa prévia realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo são inferiores aos da ARP assinada. A média dos valores pesquisados foi de R$ 2.274.433,20 e o valor final do contrato, de R$ 2.350.000,00, uma diferença superior a R$ 75 mil.

“As empresas apresentaram preços visando uma futura participação em um certame a ser realizado pela Prefeitura, cujos valores são possivelmente superiores àqueles registrados durante uma sessão de julgamento, principalmente se utilizassem a modalidade pregão, no qual, ao final, ocorre uma rodada de lances visando uma redução de valores”, observou Gustavo Silva.

Além disso, embora trate-se de contratos para transporte escolar com condutor, os itens inicialmente previstos são diferentes do procedimento realizado em Loreto. Os termos de referência dos dois municípios também traziam metodologias diferentes de mensuração das necessidades.

De acordo com o decreto n° 7.892/2013, aquisições ou contratações adicionais não podem superar 50% dos quantitativos registrados na ARP. A Prefeitura de Buriti Bravo, no entanto, utilizou como referência 50% do valor registrado na Ata, o que configura outra irregularidade.

Para o autor da ação, o Município tentou utilizar subterfúgios da lei para realizar contratações diretas, causando prejuízo ao erário. “O procedimento de adesão à ata de registro de preço foi conduzido com parcialidade, uma vez que as diversas ilegalidades aqui demonstradas foram praticadas visando exclusivamente à obtenção de benefício às empresas contratadas. Tais fatos impediram que a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso para o Município de Buriti Bravo”, avaliou.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 12 anos.

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