CAXIAS - A Justiça Federal confirmou uma decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), determinando que o município de Caxias garanta o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos hospitalares às unidades de saúde sob sua responsabilidade. Além disso, a sentença estabeleceu um prazo de 30 dias para cumprimento e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A prefeitura já vinha cumprindo parcialmente a determinação desde a concessão da liminar, regularizando o fornecimento dos materiais.
Conforme a sentença, o município deve garantir a entrega regular de medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde municipais, com destaque para o Complexo Hospitalar Gentil Filho, a Maternidade Carmosina Coutinho, o Hospital Infantil Municipal João Viana, a Unidade de Pronto Atendimento ( UPA), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica de Atendimento Médico (PA).
A ação foi proposta pelo MPF e MPMA, em 2022, após diversas tentativas de resolver a questão de forma administrativa junto à prefeitura de Caixas, que não tomou as providências necessárias à época. Foi realizado, desde 2021, o acompanhamento do abastecimento de medicamentos e insumos hospitalares na rede pública de saúde do município, por meio de diversas inspeções nas unidades de saúde, realizadas pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke e pela promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos. Nessas ocasiões, foi identificada omissão por parte da gestão municipal, que não garantia o fornecimento contínuo do material hospitalar.
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