DECISÃO

STF devolve recurso contra ex-prefeito de Cururupu ao TJ-MA

O presidente do Supremo ainda destacou que não há usurpação de competência quando a corte local deixa de conhecer o agravo

Ipolítica

Ministro do STf
Ministro do STf (Reprodução)

CURURUPU - O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução de recurso extraordinário com agravo, interposto por José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). 

Veja a decisão aqui

O recurso foi apresentado contra decisão que negou a admissibilidade de apelações ao STF. Segundo o despacho, a negativa se baseou unicamente na aplicação de precedente firmado sob a sistemática da repercussão geral.

Barroso ressaltou que, de acordo com o artigo 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe agravo ao STF nessas hipóteses, sendo a decisão passível apenas de impugnação por meio de agravo interno, conforme o artigo 1.030, § 2º, do CPC.

O presidente do Supremo ainda destacou que não há usurpação de competência quando a corte local deixa de conhecer o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 em casos de repercussão geral.

Com isso, os autos retornam ao TJ-MA para que sejam adotadas as providências necessárias, seguindo as disposições do Regimento Interno do STF.

ENTENDA O CASO

Em 2017, o juiz Douglas Lima da Guia, da comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito do Município de Cururupu, José Francisco Pestana, por atos de violação à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) e condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 410.854,29 em prejuízos causados ao erário municipal com a não comprovação de despesas com pessoal.

As penas incluem, ainda, a perda da função pública caso esteja em exercício; à suspensão dos direitos políticos pelo período de sete anos; o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida quando prefeito, corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Na sentença, o juiz também concedeu medida cautelar de bloqueio e sequestro de bens em nome do ex-prefeito solicitado pelo Ministério Público, mas negou igual medida em relação à esposa dele, por ela não fazer parte do processo.

Na análise dos autos, o juiz avaliou que o réu cometeu diversas irregularidades: abertura de créditos adicionais suplementares (R$ 7,1 milhões) sem decreto e sem fonte de recursos; arrecadação de tributos de competência do município (IPTUM ITBI E IRRF) em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); irregularidade quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional em desacordo com a LRF; ausência de procedimento licitatório e, ainda, diversas irregularidades em procedimento licitatório.

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