GOVERNADOR EDISON LOBÃO - A Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz pediu o afastamento do prefeito do município de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e dos secretários Anderson Wyharlla Galvão Lima, Gasdânio Gomes e Geraldo Evandro Braga de Sousa, secretários de finanças, educação e saúde, respectivamente.
A solicitação é referente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no dia 11 de novembro, pelos promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior. Consta na manifestação que os gestores não apresentaram a prestação de contas das áreas da Saúde e Educação - referente ao exercício financeiro de 2013 - à Câmara dos Vereadores.
A falta de transparência levou à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que solicitou aos secretários e ao prefeito, Evando Viana de Araújo, os documentos referentes às despesas de 2013. No entanto, as secretarias não enviaram a documentação requisitada. “Tal conduta omissiva dos gestores constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), atentando contra os princípios da administração pública”, destacou a promotora de justiça, Nahyma Ribeiro Abas.
A ação do Ministério Público enfatiza, também, que a falta de transparência ofende os princípios da independência e harmonia entre os Poderes, moralidade, boa-fé administrativa, publicidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “Os demandados violaram também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao impedirem o Legislativo Municipal de exercer suas atribuições constitucionais, praticando, claramente, crime de responsabilidade”,
Além do afastamento, o MP-MA requer a condenação dos réus de acordo com o artigo 11, inciso 2, da Lei 8429/92, cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos gestores.
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