Cadastro

Sinrural alerta produtores sobre Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um registro sobre as características ambientais do imóvel rural.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

IMPERATRIZ – O Sindicato Rural de Imperatriz (Sinrural) alerta os produtores rurais para a necessidade da obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro foi aprovado há quase dois anos, trata-se de um registro público eletrônico sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse.

Todos os produtores rurais, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.

A Lei nº 12.651, de 2012, do novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que possuem o CAR.

Por enquanto, os produtores podem apenas acessar o site http://www.car.gov.br/, baixar o programa do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR.

(Com infromações da Ascom)

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