Decisão

Justiça multa em 4 milhões Prefeitura de Imperatriz por irregularidades em hospital

Na decisão, a Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, determina que o município apresente um plano de ação no prazo de até 90 dias para o amplo restabelecimento dos serviços no HMI.

Ipolítica

Atualizada em 23/05/2023 às 17h36
Justiça bloqueia de 4 milhões das contas do Município de Imperatriz.
Justiça bloqueia de 4 milhões das contas do Município de Imperatriz. (Divulgação / SEMUS)

IMPERATRIZ- A justiça determinou bloqueio de quatro milhões de reais nas contas da Prefeitura de Imperatriz. A decisão vem após ação do Ministério Público do Maranhão que denunciava irregularidades, falta de pagamentos e de serviços essenciais no Hospital Municipal do Município. 

Na decisão, a Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determina que o município apresente um plano de ação no prazo de até 90 dias para o amplo restabelecimento do quantitativo de servidores e profissionais de saúde contratados e serviços oferecidos no Hospital.

A Juíza determina ainda bloqueio imediato de quatro milhões de reais, além de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estabelecendo um prazo de 15 dias para que o Município de Imperatriz cumpra a decisão. 

DECISÃO- Por todo o exposto, determino o imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor equivalente a R$ 4.000.00,00 (quatro milhões de reais), a título de astreinte, pelo descumprimento dos comandos assinalados no título executivo judicial, diretamente das contas bancárias vinculadas ao Tesouro municipal do ente público executado. Além disso, Majoro a multa diária já arbitrada pelo juízo para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser igualmente contabilizada considerando cada item inadimplido da decisão de urgência, limitando a sua incidência a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, deterrmino o envio de cópia dos autos à autoridade policial, para fins de instauração de procedimento investigativo quanto à prática de infração penal, em tese, decorrente do descumprimento de ordem judicial, no que se refere aos responsáveis pelo cumprimento das determinações irrogadas liminarmente nos autos do processo nº. 0801825-64.2023.8.10.0040, em especial o Secretário Municipal de Saúde. Assinalo, ainda, novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de todos os comandos da decisão executada, após o que, findado, ensejará nova análise de persistência da situação de mora obrigacional noticiada, com a aplicação da multa majorada aqui estabelecida e sem prejuízo da imposição de outras sanções e adoção de providências diversas direcionadas a garantir a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.

A magistrada decidiu também que a prefeitura deve manter sem interrupção, os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços da unidade, e elaborar um plano para regularização dos pagamentos atraso. Outra determinação foi a implementação de mais dez leitos de UTI no prazo de até 30 dias, assim como e a imediata substituição do aparelho de radiografia do Hospital. 

Entenda o caso 

Desde agosto de 2022, o MPMA recebeu informações sobre paralisação de serviços por conta da inadimplência do Município com os prestadores de serviços médicos eletivos e de urgência e emergência. Especialidades como as de otorrinolaringologia, cirurgia de cabeça e pescoço estão sob risco de paralisação devido à falta de pagamento por mais de oito meses aos prestadores de serviço. Assim como a demora na ampliação nos leitos de UTI do Hospital Municipal. 

Com isso o Ministério Público engressou com pedidos na Justiça para correção das irregularidades, também foi proposta uma ação Civil Pública para regular fornecimento da farmácia do hospital e funcionamento da tomografia na época. 

Em contato com o imirante, a Procuradoria Geral do Município de Imperatriz disse que vai recorrer da decisão. 
 

 

 


 

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