Julgamento

Homem acusado de matar o cunhado é condenado a seis anos de prisão em Imperatriz

Crime foi registrado em 2016; pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Julgamento foi realizado na quinta-feira (29).
Julgamento foi realizado na quinta-feira (29). (Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - Um homem, identificado como Erlan Pereira da Silva foi condenado pela Justiça, em julgamento realizado na quinta-feira (29), em Imperatriz, a seis anos de prisão pelo homicídio que teve como vítima Luan Henrique Mesquita do Nascimento, que era cunhado do réu, crime registrado em 7 de março de 2016. Segundo a sentença, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

O Conselho de sentença afastou as qualificadoras constantes na denúncia. De acordo com as informações apuradas em inquérito policial, Erlan Pereira, junto com Josilan Ferreira, ingeria bebidas alcoólicas na casa de Luan, seu cunhado.

Em determinado momento, Luan retirou-se da residência e, nesse período, Erlan teria agredido sua companheira, por causa de um “tira-gosto”. Ao retornar para casa, Luan deparou-se com a irmã chorando, dizendo que foi agredida por Erlan. Ato contínuo, Luan pediu para que os dois homens saíssem de sua casa e retornassem, apenas, quando estivesse sóbrios. Algum tempo depois, os dois teriam retornado à casa e atingido Luan com algumas facadas no tórax.

“Instalada a sessão plenária de julgamento, inquiriram-se as testemunhas e o acusado foi devidamente interrogado. As partes sustentaram suas pretensões. A representante do Ministério Público sustentou a condenação do réu, com a exclusão da qualificadora do motive fútil. Já a defesa do réu sustentou a negativa de autoria e, subsidiariamente a exclusão das qualificadoras”, pontuou na sentença o juiz Marcos Antônio Oliveira, que presidiu o júri.

E concluiu: “Diante da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, formadores do Conselho de Sentença, julgo procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o acusado Erlan Pereira da Silva na pena do crime previsto no Artigo 121, caput, do Código Penal”.

Essa sessão integra o Mutirão de Júris que ocorre sob coordenação da 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Para setembro, estão agendados julgamentos para os dias 6,17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.

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