IMPERATRIZ - A Justiça do Maranhão condenou a empresa Uber a indenizar um passageiro que esqueceu compras dentro do carro após uma corrida. A decisão foi proferida pelo 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo a sentença, a Uber e o motorista devem efetuar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, os dois deverão pagar R$ 849,97 referentes ao valor das roupas esquecidas no veículo.
Segundo o processo, o passageiro usou o aplicativo no dia 1º de outubro de 2024, em Imperatriz. Após o fim da corrida, ele percebeu que havia esquecido uma sacola com roupas recém-compradas no banco do veículo.
Ainda conforme o autor da ação, várias tentativas de contato foram feitas pelos canais oficiais da Uber para recuperar os pertences, mas não houve retorno nem do motorista nem da plataforma.
Passageiro será indenizado após esquecimento de compras em corrida de Uber
Em sua defesa, a Uber alegou que não havia prova de que os objetos foram esquecidos dentro do carro e afirmou que prestou o suporte necessário ao passageiro. A empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Ao analisar o caso, a juíza Lívia Maria Aguiar entendeu que se trata de uma relação de consumo e que o passageiro comprovou a existência da corrida. Para a magistrada, mesmo que o usuário tenha o dever de cuidar de seus pertences, isso não elimina a responsabilidade da empresa.
Justiça condena Uber e motorista no Maranhão
Na sentença, a juíza destacou que a Uber tinha condições de intermediar o contato com o motorista, o que não aconteceu. Segundo ela, exigir que o passageiro prove que esqueceu o objeto dentro do carro seria uma exigência desproporcional.
A magistrada também reconheceu que o passageiro perdeu tempo tentando resolver o problema, aplicando a chamada teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, que prevê indenização quando o cliente é obrigado a gastar tempo e energia por falhas do fornecedor.
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