IMPERATRIZ – A Justiça condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotarem medidas para regularizar o transporte público coletivo da cidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e determina ainda o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão das irregularidades constatadas na prestação do serviço.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontaram falhas estruturais e operacionais no sistema de transporte coletivo municipal.
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Vistoria apontou série de irregularidades
Segundo o processo, inspeções judiciais e vistorias realizadas pelo Procon e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) identificaram diversas irregularidades na frota operada pela empresa.
Entre os problemas constatados estão:
- veículos sem acessibilidade;
- falta de conservação, limpeza e condições adequadas de higiene;
- falhas mecânicas frequentes;
- itens de segurança vencidos ou inoperantes;
- pneus desgastados;
- faróis queimados;
- cronotacógrafos e tacógrafos sem funcionamento;
- cintos de segurança do motorista danificados;
- para-brisas e limpadores quebrados;
- documentos de licenciamento vencidos;
- ausência de climatização.
A fiscalização também verificou superlotação de passageiros, horários irregulares, quantidade insuficiente de ônibus e linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana e precariedade na infraestrutura dos pontos de parada.
Maioria da frota foi reprovada
Conforme o Laudo de Vistoria do Detran-MA, 22 dos 30 veículos fiscalizados foram reprovados. Dois ônibus chegaram a ser apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, devido às más condições de conservação.
Justiça determina regularização do serviço
Na decisão, a magistrada destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e deve atender aos usuários com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, acessibilidade e qualidade.
A sentença também ressalta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prestador do serviço responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço.
Apesar de reconhecer que a empresa e o Município adotaram algumas providências ao longo da ação, iniciada em março de 2023, a juíza concluiu que as medidas foram insuficientes para corrigir as irregularidades identificadas durante o processo, mantendo a condenação para garantir a regularização do transporte público em Imperatriz.
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