EM VIGOR

Lei garante validade permanente ao laudo médico de fibromialgia

A nova legislação representa um avanço significativo para a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com a doença reumatológica

Ipolítica

Autor da proposta
Autor da proposta (Agência Assembleia)

MARANHÃO - Já está em vigor, em todo o território maranhense, a lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que estabelece a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia.

A nova legislação representa um avanço significativo para a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com a doença reumatológica, que afeta milhares de maranhenses.

De acordo com o texto, o laudo médico que comprova a fibromialgia passa a ter validade permanente no âmbito do Estado do Maranhão, sem a necessidade de revalidação periódica.

“A Lei garante dignidade e segurança jurídica às pessoas com fibromialgia, evitando que sejam submetidas, repetidamente, a novos exames e avaliações médicas para comprovar uma condição crônica e irreversível”, afirmou o autor da proposta, deputado Neto Evangelista.

A fibromialgia é caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga extrema, alterações no sono, distúrbios intestinais, além de depressão e ansiedade. Com a nova legislação, o laudo médico poderá ser utilizado de forma contínua em situações que exijam a comprovação da condição clínica, como solicitação de benefícios e aposentadorias.

A lei garante que o laudo pericial que atesta a fibromialgia terá validade permanente, assim,  pessoas com o diagnóstico não precisarão retornar ao médico para emissão de novos laudos com o mesmo fim.

Além disso, o laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, observando a regulamentação do Conselho Federal de Medicina; é válido para a obtenção de benefícios estaduais e aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Maranhão (Iprev) e pode ser apresentado às autoridades competentes, por meio de cópia simples acompanhada do original, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.