Dois casos distintos

Júri absolve réus acusados de atirar contra homem e matar vítima a facadas em Paulo Ramos

Decisões ocorreram em julgamentos de casos distintos; um dos acusados admitiu ter efetuado disparos contra a vítima, enquanto o outro respondia por morte a facadas na zona rural do município.

Imirante.com

- Atualizada em 01/10/2026 às 15h27
Júri absolve dois réus em casos de tentativa de homicídio e morte a facadas em Paulo Ramos.
Júri absolve dois réus em casos de tentativa de homicídio e morte a facadas em Paulo Ramos. (Foto: divulgação / TJ-MA)

MARANHÃO - Dois réus foram absolvidos pelo Tribunal do Júri durante sessões realizadas nos dias 29 e 30 de setembro, na Comarca de Paulo Ramos, no Maranhão. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Vinícius Sales e trataram de dois casos distintos de tentativa de homicídio e homicídio.

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Na primeira sessão, o réu Flávio de Oliveira Rodrigues foi julgado pela acusação de tentativa de homicídio contra Alom Rodrigues da Silva. Na segunda, Francisco do Nascimento Oliveira, conhecido como “Chicão”, respondeu pela morte de Josias Silva Araújo. Nos dois casos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos acusados.

Réu confessou disparos contra vítima

Flávio de Oliveira Rodrigues era acusado de tentar matar Alom Rodrigues da Silva no dia 16 de abril de 2018. Segundo a denúncia, o réu teria efetuado cinco disparos de arma de fogo contra a vítima. Três tiros falharam e dois atingiram Alom.

Conforme relatos apresentados no processo, o conflito entre os dois teria começado após um desentendimento relacionado a um serviço mecânico. Meses antes do crime, Flávio não teria realizado um serviço “fiado” para Alom, o que teria provocado uma rixa entre os dois.

Durante o interrogatório, Flávio confessou ter efetuado os disparos, mas afirmou que o episódio aconteceu durante uma luta corporal e que teria atirado por temer que Alom estivesse armado.

Ao analisar o resultado do julgamento, o juiz Vinícius Sales explicou que o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao quesito absolutório genérico previsto no Código de Processo Penal.

Segundo o magistrado, esse quesito abrange as teses apresentadas pela defesa, inclusive a possibilidade de legítima defesa. Como a votação dos jurados é sigilosa e baseada em íntima convicção, não cabe ao juiz indicar qual foi o motivo específico que levou à absolvição.

Segundo julgamento envolveu morte a facadas

Na segunda sessão do Tribunal do Júri, Francisco do Nascimento Oliveira, o “Chicão”, respondeu pela morte de Josias Silva Araújo, ocorrida em 11 de setembro de 2024, no povoado Centro dos Leite, na zona rural de Paulo Ramos.

Segundo a denúncia, Josias foi morto com golpes de faca que teriam sido desferidos pelo réu.

A investigação apontou que Francisco, a vítima e outras pessoas estavam ingerindo bebidas alcoólicas no “Bar do Felipinho” quando começou uma discussão entre o réu e Josias.

Conforme os relatos de testemunhas, “Chicão” teria pegado uma faca e atingido Josias algumas vezes. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.

Durante os debates no Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou a materialidade e a autoria do crime, contestou a tese de legítima defesa e apresentou pedidos relacionados às qualificadoras e ao reconhecimento do homicídio privilegiado.

A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença também decidiu pela absolvição de Francisco do Nascimento Oliveira.

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