MARANHÃO – A Lei Seca no Maranhão vai restringir a venda de bebidas alcoólicas das 0h às 20h deste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. O estado está entre as oito unidades da Federação que terão proibição estadual, segundo levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Além do Maranhão, a medida está prevista no Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Pará, Piauí e Roraima. Em Rondônia, a restrição será aplicada apenas em determinados municípios.
O Maranhão terá um dos períodos mais longos de proibição no dia da votação, com 22 horas de restrição à comercialização de bebidas alcoólicas.
Lei Seca não é obrigatória nas eleições
A legislação federal não determina a aplicação da Lei Seca durante as eleições. A decisão sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas cabe às autoridades estaduais ou eleitorais.
Por isso, as regras variam entre os estados, incluindo os horários de início e término da restrição e os locais onde a medida será aplicada.
De acordo com o levantamento da Abrasel, a maioria das unidades da Federação não terá proibição estadual no segundo turno.
Confira os horários da Lei Seca nos estados
As restrições previstas para domingo (25) são:
- Maranhão: das 0h às 20h de domingo
- Acre: das 0h às 16h de domingo
- Amazonas: das 2h às 17h de domingo
- Amapá: das 22h de sábado (24) às 18h de domingo
- Ceará: das 8h às 18h de domingo
- Pará: das 0h às 18h de domingo
- Piauí: das 0h às 18h de domingo
- Roraima: das 23h de sábado (24) às 17h de domingo
Em Rondônia, a proibição será limitada a quatro municípios. Em Alto Paraíso e Monte Negro, a restrição ocorrerá das 0h às 16h de domingo.
Já em Buritis e Campo Novo de Rondônia, a medida terá início às 18h de sábado (24) e seguirá até as 18h de domingo.
Abrasel critica restrições à venda de bebidas
Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, critica a Lei Seca no segundo turno das eleições, afirmando que a medida gera prejuízos ao setor sem garantir a segurança.
Segundo ele, a experiência do primeiro turno demonstrou que a realização das eleições não depende da suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas.
Solmucci argumentou que a proibição provoca prejuízos aos estabelecimentos e aos trabalhadores do setor, sem representar uma condição necessária para garantir a segurança do processo eleitoral.
A entidade defende que a responsabilidade dos cidadãos seja considerada pelas autoridades na definição das regras, evitando restrições que afetem as atividades econômicas durante as eleições.
Em nota, a SSP-MA informou que a proibição de bebidas alcoólicas das 0h às 20h deste domingo (25) está prevista na Portaria nº 458/2026 e visa preservar a ordem pública durante as eleições.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que, neste domingo (25), data do segundo turno das eleições, ficam proibidos o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público, das 0h às 20h.
A medida está prevista na Portaria nº 458/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, e tem como objetivo preservar a ordem pública durante o processo eleitoral.
O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.
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