Operação policial

Polícia Civil apreende carne de animais silvestres e armas de fogo em Pastos Bons

Apreensões foram realizadas em duas residências no Povoado Orozimbo; dono das armas e dos animais não foi encontrado.

Imirante.com

Atualizada em 15/11/2024 às 23h50
Material foi apreendido pela Polícia Civil na última quinta-feira (15), em Pastos Bons.
Material foi apreendido pela Polícia Civil na última quinta-feira (15), em Pastos Bons. (Divulgação / Polícia Civil do Maranhão)

PASTOS BONS - A Polícia Civil do Maranhão apreendeu, na última quinta-feira (14), 60 kg de carne de animais silvestres, armas de fogo, munição e artefatos em duas residências no Povoado Orozimbo, no município de Pastos Bons, a 550 km de São Luís.

De acordo com informações policiais, a equipe do Polo Mirador cumpriu dois mandados de busca domiciliar em endereços relacionados a caçadores de animais silvestres. Na casa do principal investigado, foram apreendidas duas armas de fogo calibre .22 em situação irregular, além de munição e artefatos.

Na casa da mãe do investigado, os policiais apreenderam 60 kg de animais silvestres abatidos e congelados, dentre os quais espécies de veado, paca e peba. O dono das armas de fogo e dos animais abatidos não foi encontrado nos dois imóveis.

A Polícia Civil ressalta que as investigações continuam, com o objetivo de apurar todas as condutas criminosas, como a posse irregular de arma de fogo e caça de animais silvestres, além da identificação de possíveis comparsas.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, as apreensões foram resultados de levantamentos e representações realizados por equipes que trabalharam na região do Parque Estadual do Mirador em outras fases da Operação Biomas, em um trabalho de continuidade que vem resultando na apreensão de vários materiais relacionados a crimes ambientais, bem como na identificação e indiciamento de diversos infratores.

A legislação prevê uma pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa de até R$ 5 mil, a quem caça animal silvestre no Brasil. O artigo 29 da Lei nº 9.605 aponta que é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

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