Justiça

Prefeito é acionado por improbidade administrativa

A ação do MP-MA, ainda, pede a condenação de 15 vereadores de Santa Inês.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SANTA INÊS - A doação ilegal de um terreno de 15 mil m² para a construção de um parque aquático, em Santa Inês, levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de improbidade administrativa, na última terça-feira (11), contra o prefeito Ribamar Alves e mais 15 vereadores, que aprovaram o projeto, além da empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.

Foram acionados os vereadores José Franklin Skeff Seba, Vera Lúcia Soares Lima, Victor Thagore Leite Moraes, Ademar Machado de Sousa, Akson Sousa Lopes, Aldoniro Carlos Alencar Muniz, Antonio Pereira Silva, Carla Tatiana Silva Sousa, Creusa Ribeiro Brito, João Batista Santos de Melo, João Batista Tavares, Manoel Pereira Machado Neto, Orlando Araújo Mendes, Otacilia Cristina Costa Rios e Claudinner Uchoa Mendes Araújo.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da lei municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem municipal à empresa Valparaíso. Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ao investigar a doação, o Ministério Público descobriu que a empresa informou ao município, em 26 de setembro de 2013, a intenção de montar uma filial do Valparaíso Aqua Park. Por isso, a empresa requereu a doação de um terreno "em bom acesso e sem quaisquer restrições para a construção de torres com até 18 m de altura destinadas aos equipamentos toboáguas, sem obstáculos, ainda, para a perfuração de poços artesianos, essenciais para esse tipo de negócio".

No mesmo dia da solicitação, a assessoria jurídica do município manifestou que não haveria impedimento legal para a doação, sendo expedido parecer, com a minuta de lei pronta e com despacho para encaminhamento da Câmara Municipal assinados pelo prefeito Ribamar Alves.

O MP-MA, também, questiona a aprovação do projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º de novembro, desrespeitando os ditames legais e constitucionais, pois não havia avaliação prévia para justificar a aprovação. Dos 17 vereadores presentes, apenas dois votaram contra a aprovação do projeto. Outra irregularidade foi cometida pelo presidente da Câmara, José Franklin Seba, que não submeteu o projeto de lei à apreciação das comissões e não requisitou mais informações para instruir o processo de votação no legislativo municipal.

Caso sejam condenados, os vereadores e o prefeito serão obrigados a pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos e impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

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