Em São João Batista

Justiça condena homem a pagar R$ 20 mil por ofensas racistas contra funcionários de farmácia no MA

Decisão da Vara Única de São João Batista fixou indenização de R$ 10 mil para cada vítima; caso ocorreu durante uma discussão sobre a troca de um medicamento.

Imirante.com

- Atualizada em 16/10/2026 às 14h28
O caso ocorreu em 12 de março deste ano, quando os funcionários trabalhavam no atendimento ao público.
O caso ocorreu em 12 de março deste ano, quando os funcionários trabalhavam no atendimento ao público. (Imirante.com)

SÃO JOÃO BATISTA - A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais a dois funcionários de uma farmácia, vítimas de ofensas racistas e discriminatórias durante uma discussão no estabelecimento. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (15) pela Vara Única de São João Batista, sob responsabilidade da juíza Luísa Carício. Cada vítima deverá receber R$ 10 mil.

O caso ocorreu em 12 de março deste ano, quando os dois funcionários trabalhavam no atendimento ao público. Segundo o processo, o homem foi à farmácia para trocar um medicamento comprado no dia anterior e se exaltou durante a explicação dos procedimentos necessários para realizar a substituição.

De acordo com os relatos apresentados à Justiça, o cliente alegou ter comprado o produto diretamente com um dos atendentes. Os funcionários explicaram que a equipe trabalhava em sistema de rodízio, com profissionais diferentes a cada dia, mas o homem teria iniciado uma série de insultos.

Funcionários foram alvo de ofensas racistas

Conforme a ação, durante a discussão, o homem apontou o dedo para um dos funcionários e disse: “Eu comprei na mão desse pretinho aqui”.

A outra atendente tentou intervir para acalmar a situação e alertou sobre o caráter ilícito da conduta. Segundo o processo, ela também foi ofendida e chamada de “pretinha”.

A gerência da farmácia teria tentado interromper a discussão, mas o cliente não teria atendido à intervenção. Ainda conforme os relatos, ele respondeu que a situação “acontece” e questionou se os funcionários “sabiam com quem estavam falando”.

As ofensas teriam continuado quando o homem deixou o estabelecimento, em voz alta e na presença de clientes e outros trabalhadores. Os autores da ação afirmaram que foram humilhados e sofreram abalo psicológico diante da exposição no ambiente profissional e perante a comunidade local.

Homem negou as ofensas

Na defesa apresentada à Justiça, o homem afirmou que foi à farmácia apenas para trocar o medicamento e que demonstrou indignação em razão de um suposto atendimento inadequado. Ele negou ter feito insultos discriminatórios e argumentou que o episódio não passou de um desentendimento comercial.

O réu também mencionou sua própria condição de pessoa idosa e negra para contestar a acusação de racismo. Ao final, pediu que os pedidos de indenização fossem rejeitados ou que os valores fossem reduzidos.

Juíza considerou provas e protocolo contra o racismo

Ao analisar o caso, a juíza Luísa Carício afirmou que os fatos foram comprovados pelos documentos apresentados e pelos depoimentos colhidos durante o processo.

“Da análise das provas, constata-se que a dinâmica dos fatos narrados ficou plenamente comprovada, não apenas pelos elementos informativos anexados aos autos, mas sobretudo pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório”, destacou a magistrada na sentença.

A juíza também ressaltou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades raciais nas decisões.

Para a magistrada, as expressões utilizadas, associadas à cor da pele negra e a estereótipos pejorativos, representaram uma violação à dignidade das vítimas.

A sentença também menciona a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022.

Com base nas provas e nos fundamentos jurídicos, a Justiça julgou procedentes os pedidos de reparação por danos morais e determinou o pagamento de R$ 10 mil a cada um dos dois funcionários.

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