BRASÍLIA - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (18), durante entrevista no Palácio do Planalto, que a presidenta Dilma Rousseff exerceu sua competência constitucional ao vetar nove itens da medida provisória aprovada pelo Congresso que altera o texto do novo Código Florestal. Segundo Adams, as críticas de uma eventual violação do processo legislativo não procedem.
“A presidenta da República, no exercício de sua competência constitucional, vetou alguns dispositivos. Portanto, não há que se falar em violação do processo legislativo (…) Isso faz parte da competência da presidenta da República que foi eleita pelo povo brasileiro, competência constitucional de sancionar ou vetar dispositivos de lei (…) É importante deixar claro que a presidenta de fato exerceu sua competência constitucional, seja no veto, seja na regulamentação do decreto”, disse Adams.
Com os vetos, foi resgatado o escalonamento das faixas de recuperação de margens de rios em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade, tal como constava na medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional, que determina a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos. Os vetos também impediram a permissão do plantio de árvores frutíferas na recuperação de APPs ao invés de vegetação nativa.
“Dentro da sua competência legal, que o Congresso Nacional atribuiu ao chefe do Poder Executivo, a presidenta restabeleceu, no principio do interesse público, para proteger adequadamente as áreas de rio, restabeleceu a solução que ela tinha anteriormente adotado, que no entender do Poder Executivo é a mais correta, seja ambientalmente, seja socialmente, seja economicamente”, explicou Adams.
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