SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (25), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que deve facilitar o envio de recursos do Orçamento do Estado para as prefeituras municipais.
A matéria já passou pelo plenário em dois turnos, e precisa ser promulgada pela Mesa Diretora da Casa.
Apelidada de “Emenda Pix” - numa referência à rapidez do sistema instantâneo de pagamentos criado pelo Banco Central -, a proposta acresce à Constituição estadual ao artigo 137-A, segundo o qual “a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar, nos termos do art. 136-A poderá ser feita por meio de uma das seguintes modalidades: — transferência especial; — transferência com finalidade definida”.
A PEC agora aprovada permitirá que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) garantam a transferência de recursos aos municípios através de “finalidade de despesa definida na própria indicação", para que sejam executadas diretamente, sem a celebração de convênios, por exemplo.
Ou seja: na prática, o Governo do Estado não atuará mais em conjunto com os municípios para a execução de obras e serviços indicados por emendas dos deputados. A responsabilidade será apenas dos municípios, que definirão como aplicar os recursos.
Em sua justificativa, Zé Inácio destacou que o projeto garantirá “mais autonomia e agilidade” e aos municípios.
“A execução direta permitirá aos municípios mais autonomia e agilidade, uma vez que o recurso poderá ser utilizado conforme a necessidade da municipalidade, seja para a infraestrutura, saneamento, paisagem e urbanismo municipal ou aquisição de máquinas ou veículos, entre outras áreas, ficando o Estado responsável pela fiscalização e análise da prestação de contas com o necessário controle social”, pontuou.
Com a nova regra, ao indicar uma emenda ao Orçamento, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida), ou para uso livre (transferência especial), sob certas condições.
“Conforme estabelece a presente PEC, pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo municipal beneficiado. A indicação de emenda parlamentar permitirá ao município beneficiado com os recursos dar continuidade e finalizar a uma obra, ou projeto que estariam sendo executados com recursos próprios e foram paralisados diante a escassez dos mesmos”, acrescentou Inácio ao apresentar o texto.
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