SÃO LUÍS - Uma mulher identificada como Luciana Paula Figueiredo, que foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe em janeiro de 2020, vai a júri popular em São Luís. O caso aconteceu em um leito do Hospital Dr. Carlos Macieira, na capital maranhense, e teve como vítima a idosa Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos.
A idosa, que estava internada desde o dia 19 de janeiro de 2020, morreu no dia 12 de abril de 2020. O julgamento de Luciana Paula Figueiredo será no dia 31 de outubro de 2023, no Salão do Júri do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís.
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O caso foi gravado por acompanhantes de outros pacientes que estavam na mesma enfermaria e perceberam uma movimentação estranha no leito. Nas imagens, é possível ver Ana Benedita sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão da própria filha. Mesmo com condições frágeis de saúde, a idosa ainda tenta reagir.
Polícia conclui inquérito
Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela precisou ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa por homicídio triplamente qualificado.
De acordo com informações da polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar da mãe idosa, que possuía vários problemas de saúde. O Ministério Público, posteriormente, denunciou Luciana por tentativa de homicídio.
Após ser presa, Luciana relatou, em depoimento à polícia, que toma um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.
Segundo ela, quando percebeu o que havia feito, 'passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente' e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.
Alegação de transtornos mentais
A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.
"A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável", diz o processo.
Em nota, os advogados de Luciana Paulo reforçaram a negação da autoria do fato. "Em nota, a Sra. Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência", afirmaram os advogados de Luciana.
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