Precatórios

AL aprova lei que amplia critérios de aplicação de verbas do Fundef no Maranhão

Proposta, encaminhada por mensagem governamental, foi apreciada em regime de urgência.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 16/05/2024 às 18h03
Nova lei adequa norma estadual à LDB
Nova lei adequa norma estadual à LDB (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (16), em regime de urgência e por unanimidade, projeto de lei de autoria do Governo do Maranhão que amplia os critérios para utilização dos recursos a serem repassados ao Estado, a título de complementação financeira no âmbito do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - os chamados precatórios do Fundef.

O governo detém o direito a 40% de todo o valor repassado ao Maranhão - os outros 60% são destinados aos professores - e, de acordo com a Lei 11.735/22, só poderia usar sua cota “para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, bem como para a expansão da Rede Estadual de Educação, com ênfase na implantação de escolas de tempo integral e unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA”.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) apontou a necessidade de adequar a norma estadual à Lei de Diretriz Educacionais (LDB).

“Veja-se que a redação original da Lei Estadual no 11.735 de 27 de maio de 2022, que se pretende alterar, limitava a aplicação das verbas a apenas uma dessas categorias, qual seja, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, destacou.

Após a sanção da nova lei, o Estado poderá dispor dos recursos para, além do já autorizado:

  • uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
  • aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
    ensino;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas;
  • amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
    nos incisos deste artigo;
  • aquisição de material didático-escolar, criação, manutenção e fortalecimento
    de programas de transporte escolar, inclusive por meio de apoio financeiro aos
    entes municipais; e
  • realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado
    dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como
    exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática,
    língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura, cultura, cursos itinerantes
    técnicos-profissionalizantes.

 

Honorários - Os professores da rede estadual de ensino começaram a receber na quarta-feira (15) os valores referentes à primeira parcela dos precatórios do Fundef. Nas redes sociais, o governador Carlos Brandão revelou que os professores da ativa seriam os primeiros da fila. Depois disso, na sexta-feira (17), recebem os aposentados. Por fim, os desligados, pensionistas e herdeiro recebem no dia 20 de maio, próxima segunda-feira.

Os pagamentos deveriam ser iniciados na semana passada, dia 7 de maio. Mas houve atraso em virtude da necessidade de novos cálculos após decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o boqueio de 15% do valor já depositado pela União para pagamento de honorários aos advogados contratados pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Básica das redes estadual e municipais do Maranhão (Sinproesemma).

Para que o impacto seja menor, o Governo do Maranhão utilizará a chamada cota de reserva técnica – no valor de 10% do que cabe ao Estado – para suprir parte das perda do professores com o pagamento de honorários.

Assembleias - A divergência sobre o pagamento, ou não, de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma foi aberta na semana passada por Camarão.

De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como os defensores não atuaram diretamente na causa - que foi patrocinada pelo Estado, contra a União - esses honorários seriam ilegais.

No total, cinco escritórios devem levar mais de R$ 400 milhões, caso seja mantida uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o bloqueio de 15% de todo o valor destinado aos professores (algo em torno de R$ 2,4 bilhões).

Os próprios advogados defenderam, em nota, o direito de receber pelos serviços prestados. Já o sindicato dos professores afirmou, nesta segunda-feira (6), que o desconto dos valores foi autorizados pelos docentes, em 19 assembleias regionais.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.