Pornografia infantil

Homem é condenado por pornografia infantil em São Luís; ele acessava site russo relacionado ao crime

O homem, que não foi identificado, foi condenado a cinco anos de prisão, e também deverá pagar uma multa.

Imirante.com

Atualizada em 21/05/2024 às 16h58
A condenação foi decretada no mês de abril deste ano, mas foi divulgada pelo Ministério Público Federal somente nesta terça-feira (21).
A condenação foi decretada no mês de abril deste ano, mas foi divulgada pelo Ministério Público Federal somente nesta terça-feira (21). (divulgação / Freepik)

SÃO LUÍS – Um homem, que não teve identidade divulgada, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de prisão e ao pagamento de multa por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes em São Luís. A condenação foi decretada no dia 12 de abril deste ano, mas foi divulgada pelo Ministério Público Federal somente nesta terça-feira (21). 

O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o desmembramento de um inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um site russo relacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.

Leia também: Homem é preso por exploração sexual infantil em Centro Novo do Maranhão

No decorrer das investigações, a polícia identificou que o condenado acessava o site russo e também possuía um usuário cadastrado na plataforma. No perfil dele, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Os materiais encontrados estavam disponíveis para serem acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do homem, residente na capital maranhense.

Em depoimento, o réu confessou que frequentava o fórum acessado pelo link do site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Entretanto, ele alegou que havia negociado as imagens e vídeos com o intuito de receber uma quantia de dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar os arquivos.

O MPF também denunciou o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.

Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade dos crimes praticados pelo réu, já que o compartilhamento da pornografia infantil estimula sua prática. Além disso, “tais crimes tornam-se motor para outras formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes, pois a produção de vídeos, fotos e registros de materiais de conteúdo pornográfico relacionam-se ao cometimento de outros delitos ainda mais graves, como estupro de vulnerável, tráfico de crianças, etc”, diz um trecho da sentença.

Busca e apreensão

No ano de 2017, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do homem. No local, foram apreendidos diversos equipamentos como notebooks, pen drives e celulares. Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.