Assembleia Legislativa

Aprovado PL que dá direito aos pais de vedar participação de filhos em atividades de gênero no MA

Matéria de autoria da deputada estadual Mical Damasceno garante autonomia dos pais na decisão de permitir ou vedar participação de filhos em atividades de gênero.

Ipolítica

Projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Mical Damasceno
Projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Plenário da A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quinta-feira (20), projeto de lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no Maranhão.

A matéria vai agora à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Votaram contra a proposta apenas os deputados Carlos Lula (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Othelino Neto (Solidariedade) e Rodrigo Lago (PCdoB).

O projeto de lei estabelece que “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

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Mical Damasceno justificou, no esboço do projeto, que o objetivo da proposição é a de "proteção familiar”.

“É salutar que os pais detenham o poder de decisão sobre a educação dos mesmos e possuam o poder de opinar, inclusive, no âmbito das instituições de ensino, sobretudo, na aplicação de assuntos delicados, tais quais os que possuem ligação direta com a sexualidade. Vale destacar, ainda, que as crianças e os adolescentes merecem atenção especial e prioritária, pois, possuem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, conforme art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou.

Ainda de acordo com o texto, “os alunos vedados de participarem de tais atividades não poderão ser penalizados ou prejudicados”.

As instituições que descumprirem a lei – caso ela seja sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) -, inicialmente receberão uma advertência por escrito; em seguida, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, por aluno participante; depois suspensão temporária das suas atividades por até 90 dias; e, por fim, terão cassada a autorização de funcionamento.

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