Meio ambiente

Desembargador do TJ-MA discute impactos ambientais e PEC das Praias em prol da sustentabilidade

Ricardo Duailibe, Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade do TJ-MA, destaca a urgência de uma postura mais ativa em relação à sustentabilidade.

Imirante.com, com informações da assessoria

Atualizada em 25/06/2024 às 12h12
Desembargador Ricardo Duailibe, Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Desembargador Ricardo Duailibe, Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - No último dia 5 de junho, foi celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas durante a Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972. Este dia marca um mês dedicado à conscientização global sobre a importância da preservação ambiental e à promoção de ações sustentáveis, especialmente em um momento em que o mundo enfrenta severas consequências devido à falta de compromisso com a conservação ambiental.

O Desembargador Ricardo Duailibe, Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), destaca a urgência de uma postura mais ativa em relação à sustentabilidade. "Temos sido testemunhas de mudanças climáticas drásticas em várias partes do mundo, como na Índia, e recentemente, no Rio Grande do Sul, cujas populações ainda sofrem. Reiteramos nossa total solidariedade a todos os afetados", afirmou.

Em meio a esse cenário, Duailibe ressalta a necessidade de uma participação coletiva, especialmente dos Poderes Constituídos, na promoção de práticas sustentáveis. Ele expressou preocupação com a expressão "terrenos de marinha", que pode gerar confusão ao sugerir que esses terrenos pertencem à Marinha do Brasil, uma das instituições das Forças Armadas.

Desde a Lei nº 601 de 1850, que regulamentou as terras devolutas do Império, até o Decreto-Lei nº 9.760 de 1946, que definiu os terrenos de marinha como aqueles situados a uma profundidade de 33 metros da linha do preamar médio de 1831, a legislação brasileira tem buscado proteger essas áreas em prol da defesa territorial. A Constituição de 1988 manteve esses terrenos como bens da União, permitindo seu uso mediante pagamento de foros, taxas e laudêmios.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. Esta PEC, conhecida como PEC das Praias, agora aguarda análise do Senado.

"A PEC prevê a transferência gratuita dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão, além de habitações de interesse social, como vilas de pescadores. Se aprovada pelo Senado, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio", explicou Duailibe.

O desembargador reforça a importância de proteger o meio ambiente ao utilizar conscientemente os terrenos de marinha e suas adjacências. 

“Esses terrenos não só protegem nosso território, mas também desempenham um papel crucial na preservação ambiental. Vamos aguardar a decisão do Senado com a esperança de que ela contribua para um uso mais sustentável e consciente desses recursos”, disse.

Mudanças

Caso seja aprovada, a PEC permitirá a transferência de terrenos de marinha, localizados numa faixa de 33 metros da linha da maré de 1831 e atualmente sob gestão da União, para estados, municípios e ocupantes particulares. 

Estados e municípios poderão adquirir gratuitamente terrenos com prédios públicos, enquanto particulares precisarão pagar para obter a titularidade, desde que registrados no órgão de gestão do patrimônio da União até a publicação da emenda, ou ocupantes não registrados há pelo menos cinco anos. 

A proposta também elimina a cobrança do laudêmio pela União em transferências de domínio, mantendo com a União as áreas de uso público federal, não ocupadas ou ambientais.

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