DECISÃO

Justiça determina que Braide retire vídeo de suas redes sociais

Além disso, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide.

Kailane Nunes / Ipolítica

Eduardo Braide
Eduardo Braide (Redes Sociais)

SÃO LUÍS - A justiça Eleitoral determinou que o atual prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Eduardo Braide, retirasse das suas redes sociais um vídeo fazendo a divulgação da obra que está sendo feita no Mercado Central da capital maranhense. A acusação movida pelo Partido Avante alega que Braide usa as redes sociais para promover obras públicas em benefício próprio.

No vídeo, Eduardo Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.

Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.

Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide em um trecho do vídeo transcrito para o processo.

Na decisão, o juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves ressalta a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito.

“O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou o magistrado.

LEGISLAÇÃO

A Lei no 9.504/97, em seu artigo 73, VI, "b", proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A aludida norma visa evitar que o uso da máquina administrativa e dos recursos públicos conceda vantagem indevida a qualquer candidato, comprometendo a equidade do processo eleitoral. O período de três meses antes do pleito é considerado sensível, pois é neste momento que a propaganda eleitoral tende a influenciar de maneira mais direta o eleitorado.

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