Foi aprovado nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) do vereador Álvaro Pires, que propõe mudanças no Regime Jurídico de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O PL autoriza o Executivo Municipal a proceder a transposição desses servidores do Regime Celetista para o Regime Estatutário.
De acordo com o vereador, a mudança de Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias encontra amparo na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350/06, que em seu Art. 8º acrescentou o § 4º ao Art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre as formas de contratação dos referidos profissionais.
Assim, estes dispositivos dão aos entes federados a discricionariedade sobre a forma de sua contratação, conforme a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para suas atuações.
“Ocorre que a legislação municipal vigente não contempla a atividade desses agentes em seletivos realizados pela Prefeitura de São Luís, carecendo de norma complementar para incluí-los”, destacou Álvaro Pires.
TERÇA-FEIRA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, um recurso contra a medida cautelar (provisória) que suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que o Legislativo e o Executivo criem procedimentos que garantam transparência e rastreabilidade.
Protocolado pelo Congresso em 15 de agosto, o recurso questiona a suspensão da execução das emendas alegando ser “sistemática constitucional vigente desde 2015”. Afirma que a medida cautelar de Dino não é urgente e requer que seja analisada pela plenário do Corte.
Os congressistas afirmam ainda que houve “violação ao juízo natural da causa” em atribuir a relatoria de todas as ações que tratam das emendas ao ministro Flávio Dino e pedem a “ livre distribuição do feito”.
QUARTA-FEIRA
O município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implantar, no prazo de dois anos, sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.
Cada réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo Município e pela Caema.
Os bairros do Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel estão situados à margem esquerda do rio Bacanga e da Avenida dos Portugueses, em São Luís.
No texto da sentença foi destacado que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial à vida digna, sendo dever do Poder Público garantir sua universalização, conforme disposto na Constituição Federal”.
QUINTA-FEIRA
Deputados aprovaram na madrugada desta quinta (12), o Projeto de Lei que deve possibilitar ao governo o confisco de recursos bancários “esquecidos” e depósitos judiciais não reclamados. Os montantes são avaliados em mais de R$ 20 bilhões. A medida, idealizada no Senado, visa compensar a desoneração da folha de pagamento.
O Banco Central aponta que os fundos esquecidos, incluindo recursos do PIS/Pasep, não deveriam ser considerados como receita para atingir a meta fiscal, pois não representam um esforço arrecadatório direto do governo. Segundo o BC, essa prática poderia comprometer a integridade das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário.
O projeto de lei que permite essa apropriação especifica que, após o prazo determinado, os saldos não reclamados passarão ao domínio da União e serão considerados como receita orçamentária primária. O ministro da economia, Fernando Haddad, esclareceu que, apesar das preocupações do BC, a medida não pretende alterar as regras de contabilidade pública, uma posição sustentada também por normativas internacionais.
SEXTA-FEIRA
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, intimou dez Estados, incluindo o Maranhão a prestarem esclarecimentos sobre medidas de combate a incêndios na Amazônia e Pantana no dia 19 de setembro.
Sendo assim, intimem-se os referidos Estados (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) para sistematizarem as respostas aos questionamentos a seguir discriminados e exibirem organizadamente os dados, em ferramenta de apresentação.
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