São José de Ribamar

Candidatura de Cloves do J. Câmara indeferida pela Justiça Eleitoral em São José de Ribamar

Ministério Público Eleitoral contesta elegibilidade de candidato por falta de certidão federal, Justiça acatou decisão

Ipolítica

Cloves do J. Câmara não poderá concorrer nas eleições deste ano
Cloves do J. Câmara não poderá concorrer nas eleições deste ano (Reprodução)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça Eleitoral de São José de Ribamar, Maranhão, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cloves Pacheco da Silva para o cargo de vereador nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão inicial que havia deferido a candidatura, alegando a falta de uma certidão necessária da justiça federal de segundo grau, conforme exigido pelo artigo 27 da Resolução TSE 23.609/2019.

O processo teve reviravoltas, com o candidato apresentando inicialmente documentação inadequada. Após várias tentativas de correção, o juízo local, seguindo um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), inicialmente aceitou a juntada de documentos fora do prazo, mas acabou acatando os argumentos do Ministério Público na retratação.

A decisão enfatiza a importância da integridade documental no processo eleitoral, sublinhando que a ausência de documentação apropriada constitui uma barreira legal à candidatura. Enquanto Cloves Pacheco e sua defesa argumentam que a sentença deveria ser reformada com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a juntada de documentos até o esgotamento da instância ordinária, a decisão final manteve o indeferimento, reforçando a necessidade de cumprir todos os requisitos legais para registro de candidatura.

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