Em São Luís

Servidor do INSS e mais quatro pessoas são condenados por esquema de fraude em benefícios do INSS

Segundo a Justiça, os desvios chegam a mais de R$ 876 mil.

Imirante.com

Atualizada em 17/09/2024 às 16h49
Prédio da Justiça Federal em São Luís.
Prédio da Justiça Federal em São Luís. (Foto: Divulgação/Justiça Federal)

SÃO LUÍS - Um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal (JF) por envolvimento em um esquema de fraude de benefícios do instituto em São Luís. Os desvios chegam a mais de R$ 876 mil.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo as investigações, o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios. Elas eram usadas como 'laranjas'.

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A inserção dos dados falsos no sistema aconteceu entre os anos de 2003 a 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso, a pessoas fictícias ou desconhecidas. O esquema causou um prejuízo de R$ 876.840,00.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que as outras pessoas envolvidas no esquema eram pessoas do seu convívio que foram selecionadas para colaborar no esquema de fraude. Essas pessoas eram inseridas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários o que permitia que eles sacassem os valores e transferissem o dinheiro em troca de comissões.

Ainda de acordo com o MPF, os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS que o dava informações privilegiadas e acesso a sistemas que não eram disponíveis para todos, para criar um esquema fraudulento.

Com a condenação, a Justiça Federal condenou os cinco réus a ressarcir o valor de R$ 876.840 mil ao INSS, com correção de juros desde a data do pagamento que foi feito.

O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.


 

 

 

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