SÃO FÉLIX DE BALSAS

Justiça Eleitoral rejeita candidatura de Janaina Delazeri

Candidata tem registro de candidatura indeferido em São Félix de Balsas

Ipolítica

Vínculo familiar de Janaina Delazeri com prefeito foi acatado pela Justiça
Vínculo familiar de Janaina Delazeri com prefeito foi acatado pela Justiça (Janaina Delazeri)

SÃO FÉLIX DE BALSAS - A Justiça Eleitoral de São Félix de Balsas indeferiu o registro de candidatura de Janaina Eloa Machado Delazeri para o cargo de prefeita, nas eleições de 2024. A decisão foi fundamentada na existência de uma união estável com o atual prefeito, Márcio Pontes, configurando inelegibilidade reflexa.

O processo de impugnação foi movido pela coligação "Juntos Faremos a Diferença", alegando que Janaina Delazeri mantinha uma relação marital com o prefeito desde 2020, com intensa participação conjunta em atividades políticas e de gestão municipal. A coligação apresentou diversas provas, incluindo imagens e vídeos, para demonstrar a relação pública e contínua entre Delazeri e Pontes.

A defesa de Delazeri argumentou que ela e o prefeito mantinham apenas um relacionamento de namoro, sem coabitação ou planos de constituir família, e apresentou um contrato de namoro em tentativa de refutar as alegações de união estável.

Após análise das provas e oitivas de testemunhas, o juiz Thiago Ferrare Pinto concluiu que a relação entre Delazeri e Pontes configurava uma união estável com intenção de constituir família. A decisão foi embasada pela interpretação do Código Civil sobre união estável e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre inelegibilidade reflexa.

Consequentemente, a candidatura de Janaina Eloa Machado Delazeri foi indeferida, mantendo a aplicação do §7º do art. 14 da Constituição Federal, que visa prevenir a perpetuação de poder por membros da mesma família no executivo municipal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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